É o órgão máximo do Instituto e possui o caráter deliberativo e consultivo. Presidido pelo reitor, reúne-se a cada dois meses. O Conselho segue o princípio da gestão democrática, sendo composto por representantes dos docentes, dos discentes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Diretório Acadêmico do IF do IF Baiano, das Seções Sindicais do IF Baiano, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal. Vincula-se ao Conselho, a Auditoria Interna, órgão técnico de controle do Instituto Federal Baiano.
Compete ao Conselho Superior:
I – aprovar as diretrizes para atuação do IF Baiano e zelar pela execução de sua política educacional;
II – deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade acadêmica para eleição do(a) Reitor(a) do IF Baiano e dos(as) Diretores(as) Gerais dos campi, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei nº.11.892/2008, com antecedência mínima de 6 (seis) meses do término do mandato;
III – deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade acadêmica para eleição do Conselho Superior, após transcorridos 18 (dezoito) meses do mandato com base no art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9394/96;
IV – apreciar e aprovar os planos de desenvolvimento institucional, de ação e a proposta orçamentária anual;
V – apreciar e aprovar o projeto político-pedagógico institucional, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
VI – aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VII – autorizar o(a) Reitor(a) a conferir títulos de mérito acadêmico;
VIII – autorizar a criação, reformulação curricular e extinção de cursos no âmbito do IF Baiano, bem como, registro de diplomas;
IX – aprovar Regimento Geral do IF Baiano, conforme previsto na legislação vigente;
X – deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo IF Baiano;
XI – apreciar, aprovar ou reprovar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
XII – deliberar sobre a gestão do calendário, a forma de organização, realização ou reposição de atividades acadêmicas e escolares, assegurando o não prejuízo ao corpo discente, subsidiado pelas áreas técnicas de ensino, pesquisa, extensão e considerando os dispositivos legais, normas e regulamentos vigentes;
XIII – criar comissões e câmaras para demandas relacionadas aos processos do IF Baiano.
§ 1º No caso de haver reprovação do Relatório de Gestão pelo Consup, o mesmo deverá identificar os itens que estão inadequados, as instâncias responsáveis, as providências a serem tomadas e o prazo de correção das inconsistências observadas, respeitando-se o prazo regulatório de entrega do referido documento.
§ 2º A Câmara de Aconselhamento, de caratér temporário conforme Decreto n.º 9.759/19, dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela demanda institucional, apresentar subsídios por escrito, mediante relatoria, ou verbalmente, em reuniões, audiências, desenvolvendo trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, ao gestor(a) máximo(a) no que tange aos processos administrativos disciplinares de servidores, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico e jurídico.
§ 3º Compete à Câmara Recursal subsidiar CONSUP no cumprimento, enquanto colegiado máximo da Instituição, da função recursal para demandas relacionadas a processos administrativos e didático-pedagógicos no âmbito do IF Baiano, excetuando-se os processos administrativos disciplinares.
§ 4º Compete à presidência do Conselho Superior garantir o cumprimento do disposto no inciso III deste artigo.
§ 5º Sob nenhuma hipótese o IF Baiano poderá ficar sem o Conselho Superior, podendo o(a) responsável máximo(a) responder por descumprimento legal.
§ 6º Caberá ao Conselho Superior a deliberação sobre outras questões submetidas à sua apreciação, respeitadas as devidas competências
Regimento Interno do CONSUP ( Revogado pela Resolução nº 118/2021) Novo Regimento)
Regimento Eleitoral do CONSUP (Resolução nº 115/2021)
Documentos Norteadores
Instrução Normativa 49/2021 – RET-GAB/RET/IFBAIANO: Normatiza os procedimentos para submissão e apreciação de documentos regulatórios pelo Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano.
Decreto nº 10.416, 07 de julho de 2020: Autoriza o uso de videoconferência nas reuniões de colegiados da administração pública federal.
Instrução Normativa 73/2024 – RET-GAB/RET/IFBAIANO: Regulamenta procedimentos para assinatura de pessoas externas em documentos eletrônicos do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), no âmbito do IF Baiano.