O Comitê de Governança Digital (CGD) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano) reger-se-á pelas disposições do Decreto Nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, pelo Estatuto do IF Baiano e pelas normas específicas deste Regimento.
O CGD é de natureza consultiva e deliberativa nos assuntos relativos à governança digital e integra-se à estrutura básica do Instituto Federal Baiano.
São finalidades do CGD:
I – aconselhar sobre o direcionamento estratégico;
II – analisar os principais investimentos em Tecnologia da Informação (TI);
III – deliberar sobre as políticas, sobre as diretrizes e sobre os planos relativos à TI;
IV – determinar as prioridades dos programas de investimento em TI de forma integrada com as estratégias e com as prioridades da organização;
V – monitorar o estado atual dos projetos e resolver conflitos de recursos;
VI – monitorar níveis de serviço e suas melhorias.
São competências do CGD:
I- promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias da área de TI;
11- apoiar a gestão do IF Baiano nos assuntos referentes às áreas finalísticas e à área de TI;
III- estabelecer as políticas de minimização de riscos, de priorização e de distribuição dos recursos orçamentários;
IV- elaborar e aprovar o Plano Diretor de TI (PDTI);
V- elaborar e aprovar a Política de Segurança da Informação e Comunicação;
VI- estabelecer e propor plano de contratações para a área de TI, inclusive quanto às aquisições de hardware e de software;
VII- definir prioridades na formulação e na execução de planos e de projetos relacionados à TI;
VIII- implementar o gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TI, com seus respectivos níveis de acordos e de nível de serviço.
Plano Diretor de Tecnologia de Informação (PDTI) – 2020-2024