O Colégio de Dirigentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, denominado Codir, previsto na Lei 11.892, de 29 dezembro de 2008, e no Estatuto do IF Baiano, compõe os Órgãos Superiores da organização administrativa institucional, com caráter consultivo, e é órgão de apoio ao processo decisório do IF Baiano.
O Codir do IF Baiano apresenta a seguinte composição:
I – o(a) Reitor(a), como Presidente(a)
II – os(as) Pró-Reitores(as)
III – os(as) Diretores(as) Gerais de cada um dos campi que integram o IF Baiano
IV – os(as) Diretores(as) Sistêmicos(as)
Compete ao Colégio de Dirigentes:
I – apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos orçamentários e financeiros;
II – apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes, dentre outras formas de parcerias, incluindo-se as referentes a Fundação de Apoio;
III – apresentar proposta de criação e/ou alteração de atribuições, funções e órgãos/setores administrativos da estrutura organizacional do IF Baiano;
IV – apreciar e recomendar o calendário de referência anual;
V – apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão;
VI – apreciar os assuntos de interesse da administração do IF Baiano a ele submetidos;
VII – apreciar e recomendar proposições de melhoria das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VIII – apreciar, recomendar e acompanhar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), incluindo suas metas e indicadores, o planejamento estratégico, referente ao Plano de Ação Anual (PAA) e Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE), tendo como esteio o Relatório Anual de Gestão, e a proposta orçamentária do período;
IX – apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, tornando-os aptos quanto à propriedade e regularidade dos registros, para encaminhamento ao Conselho Superior;
X – analisar e propor o provimento de vagas para concurso público de servidores(as) efetivos(as), mediante estudos com a Pró-Reitoria responsável para corpo docente e Diretoria de Gestão de Pessoas para corpo técnico-administrativo, respeitando-se as necessidades do IF Baiano e as legislações vigentes;
XI – elaborar e alterar o seu regimento, encaminhando-o ao Conselho Superior para aprovação;
XII – criar calendário de eventos institucionais, organizando-os para a melhor participação de todos(as), além de analisar e apoiar eventos coletivos que envolvam todas as unidades institucionais e que tenham amparo legal;
XIII – propor melhorias nos âmbitos acadêmicos e administrativos da Instituição;
XIV – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos relacionados integridade;
XV – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
XVI – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
XVII – incentivar a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
XVIII – assegurar a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
XIX – recomendar a adoção de práticas de gestão que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos em assegurar o direito fundamental de acesso à informação, adotando medidas que viabilizem o acesso a documentos institucionais, prestação de contas, transparência e efetividade das informações, principalmente no âmbito do sítio eletrônico institucional, conforme legislação
vigente, observando a publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, a utilização de meios de comunicação, viabilizados pela tecnologia da informação, e o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
XX – recomendar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
XXI – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
XXII – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
XXIII – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XXIV – recomendar e supervisionar métodos de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XXV – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;
XXVI – monitorar as recomendações e orientações por ele emitidas;
XXVII – auxiliar a gestão administrativa institucional na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos na legislação vigente;
XXVIII – incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no Instituto, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, para a internacionalização ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do funcionamento dos Núcleos de Planejamento e Parcerias Institucionais;
XXIX – elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência;
XXX – elaborar e encaminhar à gestão máxima do IF Baiano relatórios que analisem a viabilidade de adoção das ações de simplificação e desburocratização solicitadas no âmbito do IF Baiano.