Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles:
I – elaborar, manter e revisar periodicamente o processo de gestão de riscos, alinhado às estratégias institucionais;
II – coordenar o processo de gestão de riscos, zelando pela execução das atividades e implementação dos controles decorrentes desta Política;
III – realizar análises críticas periódicas do processo de gestão de riscos, para:
a) elaborar relatório anual, submetendo-o ao Alta Administração;
b) propor as atualizações necessárias na política de gestão de riscos;
c) propor normas técnicas que detalhem as diretrizes desta Política.
IV – comunicar e conscientizar os gestores sobre a importância da gestão de riscos e a responsabilidade inerente a cada Organização do Órgão/Entidade;
V – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
VI – propor estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
VII – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
VIII – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
IX – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
X – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
XI – propor política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
XII – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
XIII – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no(a) Órgão/Entidade;
XIV – supervisionar a priorização de temas organizacionais e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XV – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;
XVI – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
Documentos:
Agenda de Reuniões: 2021 2022 2023
Instituir a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do(a) Órgão/Entidade (Resolução 62/2018 – Revisão)
Regimento Interno do Comitê Executivo de Gestão de Riscos, Controles Administrativos e Transparência
Portaria BSI n º 2.997 – Institui o Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles e demais instâncias de supervisão, no âmbito do IF Baiano, e dá outras providências.
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