Documento define regras para dias não trabalhados durante greve e ocupações estudantis
Na semana passada, 13 de março, o Instituto Federal Baiano (IF Baiano), representado pelo reitor Geovane Nascimento, e as entidades sindicais Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica) – seções Catu, IF Baiano e Guanambi – assinaram o Termo de Acordo Pós-Greve após reuniões para negociar o período de paralisações de servidores e ocupações estudantis ocorridas no segundo semestre de 2016.
Em doze cláusulas, o documento traz pontos referentes à compensação dos dias não trabalhados, entre alguns deles: o reestabelecimento das atividades acadêmicas administrativas; o cumprimento do calendário acadêmico; a aplicação das formas de compensação segundo as possibilidades mencionadas em Termo de Acordo; os registros dos dias trabalhados que devem constar em Plano Individual de Compensação das atividades pedagógicas e administrativas; o recebimento do boletim das ocorrências de afastamento e ausências dos servidores, até 2018, pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) através do encaminhamento do Núcleo de Apoio de Gestão de Pessoa (NAGP) de cada campus
Para o reitor Geovane Nascimento, o Termo foi fruto de debate intenso cujo objetivo “foi garantir os direitos dos servidores e cumprir a legislação vigente”, declara. “Buscou-se cumprir as determinações advindas das esferas governamentais, que tiveram no Parecer nº 004/2016/CGU/AGU o documento balizador, sem deixar de observar as necessidades institucionais bem como dos servidores, sendo esse, sem dúvida o maior desafio na elaboração do Termo de Acordo.”, pontua Nascimento.
Em sua fala, o reitor destaca a sensibilização dos representantes sindicais para se firmar esse Acordo e a necessidade dos diretores-gerais juntamente com chefias imediatas e representações sindicais observarem o acordado, além da Pró-Reitoria de Ensino (Proen) e da DGP definirem os instrumentos/mecanismos com o acompanhamento dos gestores e dos representantes sindicais. “Os demais dias não trabalhados em razão de pontos facultativos e feriados já possuem disciplinamento próprio e entendemos que se pode utilizar algumas formas de compensação apresentadas no Termo de Acordo para o caso em comento.”, finaliza Geovane.
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