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IF Baiano anuncia ações de restrição em seus canais de comunicação durante o período eleitoral
Atualizado em 1 de julho de 2022 às 15h43 | Publicado em 1 de julho de 2022 às 14h02
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Em respeito à legislação eleitoral e seguindo as recomendações da Secretaria Especial de Comunicação Social do Governo Federal (Secom), o Instituto Federal Baiano (IF Baiano) irá adotar uma série de medidas de restrição em seus canais de comunicação, a partir do dia 2 de julho, até o fim do período eleitoral 2022 (02/10 ou 30/10, em caso de segundo turno). 

Confira a seguir quais serão as principais mudanças: 

Redes sociais 

Dentre as ações adotadas, está a suspensão temporária das contas oficiais do IF Baiano nas redes sociais Facebook, YouTube, Instagram e Twitter.

Para manter a disseminação de conteúdos de cunho informativo e de utilidade pública durante o período, e seguindo recomendação do governo federal, o IF Baiano irá disponibilizar novos perfis na plataforma Instagram. As novas contas terão a identificação @gov.ifbaiano, para acesso a informações gerais sobre a instituição, e @gov.ifbaiano.alagoinhas, @gov.ifbaiano.catu, @gov.ifbaiano.lapa, @gov.ifbaiano.guanambi, @gov.ifbaiano.mangabeira, @gov.ifbaiano.santaines, @gov.ifbaiano.itapetinga, @gov.ifbaiano.itaberaba, @gov.ifbaiano.serrinha, @gov.ifbaiano.bonfim, @gov.ifbaiano.valenca, @gov.ifbaiano.urucuca, @gov.ifbaiano.teixeira, @gov.ifbaiano.xiquexique, para quem precisar ter acesso a informações específicas sobre cada unidade. 

Além disso, a interação com usuários nas redes estará suspensa. Em caso de dúvidas e solicitação de informações, os usuários devem se dirigir à instituição por meio da Ouvidoria do IF Baiano e canais de acesso à informação disponíveis no site institucional.  

Publicidade 

Durante o período eleitoral, a instituição também fará alterações no portal ifbaiano.edu.br, com a ocultação de conteúdos de publicidade institucional. Marcas do governo federal também serão retiradas dos sítios eletrônicos e de materiais gráficos produzidos pela instituição.

Ficará mantida no período, a publicação de conteúdos de caráter noticioso e informativo, sem citações de agentes públicos e menção a atos, programas ou ações do governo. 

Eventos 

Eventos poderão ocorrer durante o período, desde que sejam de caráter técnico-científico, comemorativos de datas cívicas, históricas ou culturais, previstos em lei para realização no período de defeso eleitoral e de inauguração (com observância das restrições legais). Mas, deverão atender as restrições necessárias, a começar pelas peças de divulgação, que deverão adotar as recomendações de uso de marcas e evitar a promoção pessoal de agente público ou qualquer forma de exaltação de programas, atos, campanhas da instituição ou do governo. 

Além disso, durante a realização do evento, não são recomendados discursos de autoridades, exibição de vídeos institucionais e distribuição de brindes.

Documentos norteadores

Para saber mais e consultar todas as orientações às instituições e agentes públicos federais durante o período eleitoral, acesse:

Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018

Cartilha da AGU: “Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições – 2022”

Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

Ofício Circular nº 257/2022/SEI-MCOM

FAQ da Secretaria Especial de Comunicação Social – Eleições 2022

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