O processo de escolha dos membros da CPPD será coordenado e executado pela Comissão Eleitoral e regulamentado pelas presentes normas. Tais normas estabelecem procedimentos para a organização e realização do processo de escolha pelos docentes, mediante eleição, para os membros da CPPD, conforme os dispostos na Artigo 11° de Decreto n° 94.664, de 23 de julho de 1987, nos Artigos 5o a 8o da Portaria n° 475, de 26 de agosto de 1987, do Ministério da Educação e, no Artigo 26° da Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e das Normas do Regimento Interno da CPPD desta Instituição.
Edital nº 152/2021 – Processo Eleitoral para escolha dos membros da CPPD
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