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Última atualização: 12/04/2024 às 15h35 | Data de publicação: 12/04/2024 às 15h35

Neste informativo, vamos abordar o tema Transparência Pública. Confira, abaixo, material explicativo elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU) sobre o tema.

Transparência Pública no Governo Federal

A transparência amplia a visibilidade das ações governamentais pela sociedade, por meio da disponibilização de informações públicas ou sob custódia dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que não sejam sigilosas, com qualidade e em espaço temporal adequado.  

Quando associada às políticas públicas, a transparência possibilita que os cidadãos conheçam mais profundamente as áreas de investimento, as estratégias de implementação, os dados relativos à execução das políticas públicas, seus atores, os riscos envolvidos e resultados concretos que afetam o cotidiano da população. 

O poder público deve disponibilizar a informação aos cidadãos tanto em Transparência Passiva quanto em Transparência ativa

Transparência Passiva

Trata-se da disponibilização de dados e informações pelos órgãos públicos após solicitação de um cidadão. O artigo 10 da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à informação (LAI) prevê que qualquer pessoa pode apresentar um pedido de acesso à informação. O prazo de resposta ao pedido é de 20 dias e pode ser prorrogado por mais dez, desde que haja justificativa.  

Transparência Ativa

É quando a divulgação de dados e informações pelos órgãos públicos ocorre de modo espontâneo, independentemente da solicitação dos cidadãos. Várias leis e normas brasileiras estabelecem obrigações específicas de transparência aos órgãos públicos. O artigo 8º da LAI estabelece, de forma geral, as informações mínimas que a administração pública deve divulgar, como por exemplo: registro das competências, estrutura organizacional, endereços e telefones, compilação das despesas  e transferências de recursos financeiros, processos licitatórios, dados para acompanhamento de ações, programas e projetos, além das perguntas mais frequentes da sociedade.

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Disponibilização de informações pelo Governo Federal

O Governo Federal disponibiliza em sites oficiais diversas informações em transparência ativa, o que possibilita o acesso às informações públicas pelos cidadãos e favorece o desenvolvimento de ações de controle social, seja de forma individualizada, ou por meio de organizações da sociedade civil.  

Iniciativas importantes no que diz respeito à transparência pública e ao acesso à informação colocam o Brasil em destaque no contexto mundial. Dois exemplos são o Portal da Transparência e o Portal de Dados Abertos.   

Portal da Transparência do Governo Federal foi lançado em 2004 pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, em 2018, passou por uma reformulação que permitiu a divulgação de mais informações em formatos diferentes de buscas/filtros, com uma linguagem menos técnica, qualificando a pesquisa pelo cidadão. O Portal é um site de acesso livre, onde o cidadão pode encontrar informações sobre como o recurso público é utilizado, além de outros temas relacionados à gestão pública do Brasil. Após sua publicação e repercussões positivas, o Portal da Transparência do Governo Federal tornou-se referência, inclusive para outros países.  

Portal Brasileiro de Dados Abertos foi lançado em 2012 com o objetivo de facilitar o acesso do cidadão aos conjuntos de dados disponibilizados pelos órgãos públicos, constituindo-se como um catálogo único para a busca e o acesso aos dados públicos abertos no Brasil, de forma organizada e padronizada. O Portal de Dados Abertos esteve sob a responsabilidade do ministério da Economia até 2019, quando passou a ser gerido pela Controladoria-Geral da União.  

Atualmente, o Portal possui 8.104 conjuntos de dados catalogados e 174 organizações cadastradas. 

A Política de Dados Abertos, que é gerida pela CGU, prevê que os órgãos avaliem e planejem a abertura de suas bases de dados por meio dos Planos de Dados Abertos que são monitorados pela CGU através do Painel de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Os planos definem cronogramas para abertura e disponibilização de bases no Portal Brasileiro de Dados Abertos.  

Dados Abertos

Os dados abertos são aqueles que podem ser usados, reutilizados e distribuídos livremente por qualquer pessoa, podendo ser exigida, no máximo, a citação da fonte ou que os dados sejam divulgados com a mesma licença. 

Para serem considerados abertos, os dados governamentais devem cumprir os seguintes requisitos: 

  • estar disponíveis, ou seja, precisam ser acessíveis de forma completa, de preferência que possam ser encontrados na internet;  
  • serem reutilizáveis, o que significa dizer que não podem ser restritos, a fim de que sejam reutilizados e compartilhados; e 
  • devem ter participação universal, pois não pode haver restrições para utilização dos dados por certos grupos, indivíduos ou até mesmo campos de atuação.  

A definição de dados abertos é constituída a partir de alguns princípios que fundamentam a prática governamental e orientam o aprimoramento da política de dados. Para mais informações,  acesse

Política de dados abertos do Governo Federal 

A Política de Dados Abertos tem o objetivo de aprimorar a cultura de transparência pública por meio da disponibilização dados em formato aberto, uma vez que estabelece regras para publicação de dados produzidos ou acumulados pelos órgãos do Poder Executivo Federal.  

A obrigatoriedade no cumprimento da Política contempla os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que devem promover a publicação de dados sem natureza sigilosa contidos em bases de dados.  Cada órgão possui a obrigação de elaborar um Plano de Dados Abertos. Saiba mais 

Governo aberto

Governo aberto se refere a uma nova visão da administração pública, que promove projetos e ações voltados ao aumento da transparência, à luta contra a corrupção, ao incentivo à participação social e ao desenvolvimento de novas tecnologias que tornem os governos mais responsáveis por suas ações e preparados para atender às necessidades dos cidadãos. 

Princípios norteadores fundamentam a prática governamental no que diz respeito ao governo aberto, sendo a transparência  um princípio e também condição para que essa nova forma de fazer gestão da coisa pública aconteça. Saiba mais 

Transparência e Controle Social

A Constituição Federal de 1988 consolidou demandas da sociedade na forma de direito e, em diversos dispositivos, previu a participação do cidadão na formulação, implementação e controle social das políticas públicas. 

A participação do cidadão no controle social pressupõe a transparência das ações governamentais. O governo deve propiciar ao cidadão a possibilidade de entender os instrumentos de gestão, para que ele possa influenciar no processo de tomada de decisões. O acesso do cidadão à informação simples e compreensível é o ponto de partida para uma maior transparência.  

A transparência da gestão pública e das ações do governo depende, portanto:  

  • da publicação de informações;  
  • de espaços para a participação popular na busca de soluções para problemas na gestão pública;  
  • da construção de canais de comunicação e de diálogo entre a sociedade civil e os gestores;  
  • do funcionamento dos conselhos, órgãos coletivos do poder público e da sociedade civil com o papel de participar da elaboração, execução e fiscalização das políticas públicas;  
  • da modernização dos processos administrativos, que, muitas vezes, dificultam a fiscalização e o controle por parte da sociedade civil;  
  • da simplificação da estrutura de apresentação do orçamento público, aumentando a transparência do processo orçamentário.   

O cidadão, no exercício do controle social, deve estar atento ao cumprimento dos objetivos das políticas públicas, denunciando possíveis irregularidades encontradas aos diversos órgãos que possuem competência para atuar. Conforme o caso, podem ser contatados órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU); o Ministério Público Estadual; o Ministério Público Federal; os Tribunais de Contas do Município, do Estado e da União; as Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas; e os conselhos responsáveis pelo acompanhamento da respectiva política. 

O controle social pode ser exercido pelos Conselhos de Políticas Públicas ou diretamente pelos cidadãos, individualmente ou em grupos organizados, formais ou informais.   

Saiba mais sobre Controle social 

📌 Quer saber mais? Acesse a página sobre o tema no site da Controladoria Geral da União e continue acompanhando os nossos informativos.

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