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Última atualização: 12/04/2024 às 14h43 | Data de publicação: 12/04/2024 às 14h43

Neste informativo, vamos abordar o tema Responsabilização. Confira, abaixo, material explicativo elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU) sobre o tema.

📽️ 📽️ Para começar, convidamos você a reservar 2 minutos e meio para assistir à animação da CGU sobre o tema:

Responsabilização

A integridade pública é fundamental para a boa governança e para uma cultura voltada para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. A responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas que cometem atos lesivos é um dos meios para a manutenção da integridade pública, da confiança das pessoas nas esferas públicas e da qualidade dos serviços públicos.

As corregedorias ou unidades de correição dentro dos órgãos e das entidades são responsáveis pelo trabalho que envolve a responsabilização de agentes públicos ou pessoas jurídicas. O trabalho das corregedorias é de extrema importância para a sociedade e para a manutenção de um serviço público íntegro, já que evitará danos patrimoniais, promovendo a boa utilização do dinheiro público, o que reforça a confiança e a credibilidade entre o poder público e a sociedade. Saiba Mais 

Possíveis consequências da ausência de responsabilização

  • Dano patrimonial
  • Perda de confiança e credibilidade entre o poder público e a sociedade
  • Lesão do serviço prestado
  • Geração de desordem na esfera profissional
  • Dano ao poder público no âmbito contratual 

Legislação pertinente

Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção

Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Lei nº 8.112/1990

Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

📌 Quer saber mais? Acesse a página sobre o tema no site da Controladoria Geral da União e continue acompanhando os nossos informativos.

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