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Última atualização: 12/04/2024 às 15h13 | Data de publicação: 12/04/2024 às 14h51

Neste informativo, vamos abordar o tema  Denúncia e Proteção ao denunciante. Confira, abaixo, material explicativo elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU) sobre o tema.

Denúncias

A denúncia é “ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes”. Em outras palavras, a denúncia acontece quando alguém toma conhecimento de um ato ilícito, ou de algo errado, e leva essas informações ao conhecimento da Administração Pública.  

A denúncia é um importante instrumento da democracia, pois permite que qualquer pessoa relate ao Estado um ato ilícito de que tem conhecimento. A partir daí podem ser iniciados os procedimentos para investigação e punição dos envolvidos. Saiba Mais

📽️ 📽️ Convidamos você a reservar 1 minuto e 46 segundos para assistir à animação da CGU sobre o tema:

Proteção ao Denunciante

Para combater e punir atos de corrupção, a Administração Pública precisa contar com o máximo de informações possível, sejam elas oriundas de documentos oficiais ou de denúncias. No caso das denúncias, é fundamental que o Estado garanta a proteção ao denunciante de boa-fé.  

O ato de denunciar é uma demonstração de confiança do cidadão na Administração Pública, pois esse cidadão espera que o ato ilícito que está sendo denunciado seja devidamente investigado e punido. Por outro lado, essa confiança é honrada pela Administração Pública por meio das regras de proteção à identidade dos denunciantes. Saiba Mais  

Sigilo

Os normativos garantem que todas as informações que podem levar à identificação da pessoa que fez uma denúncia devem ser mantidas em sigilo pela ouvidoria. Além disso, as ouvidorias do Poder Executivo Federal só podem tramitar uma denúncia para outra ouvidoria se tiver a autorização expressa do próprio denúncia. Quando uma ouvidoria precisar se comunicar com outras áreas do órgão ou entidade, essas comunicações devem ser feitas retirando-se qualquer informação que colher à identificação do autor da denúncia. 

As regras são rigorosas para garantir a segurança daqueles que demonstraram sua confiança no Estado. Essas pessoas devem ser respeitadas e protegidas, e as claras regras hoje em vigor são capazes de garantir essa proteção. 

Além disso, ainda é possível fazer uma comunicação anônima, em que o cidadão pode informar os atos ilícitos sem precisar se identificar, com toda a segurança. 

Precisa fazer uma denúncia? Conheça os canais adequados

Comissão de Ética
Comissão permanente e autônoma, que tem, prioritariamente, caráter educativo, sendo encarregada de orientar e aconselhar dirigentes e colaboradores do IF Baiano sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.

Ouvidoria
A Ouvidoria está diretamente ligada à CGU, que fiscaliza atos e cumprimento de prazos.Uma ouvidoria pública atua no diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados. Isso se dá através do Fala BR.

Atualmente, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação (e-SIC) está integrado ao Fala.BR. Desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), a nova plataforma permite aos cidadãos fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria em um único local, a partir de um único cadastro.

Em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, o Fala.BR engloba ferramentas que já somam mais de 1,2 milhão de pedidos de acesso e de manifestações de ouvidoria, direcionados a órgãos do Poder Executivo Federal. Além disso, atende a cerca de dois mil órgãos e entidades de todos os entes e poderes da federação.
 
A união dos dois sistemas abre caminho para melhorias e novas funcionalidades que facilitarão a vida dos cidadãos e dos gestores em todos os níveis de governo, como: tratamento de pedidos e manifestações, cadastros de usuários e interfaces amigáveis. Conheça!

📌 Quer saber mais? Acesse a página sobre o tema no site da Controladoria Geral da União e continue acompanhando os nossos informativos.

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