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Campanha #IntegridadeSomosTodosNós

Vamos falar sobre conflito de interesses?

A integridade pública busca priorizar o interesse público sobre os interesses privados. Para o interesse público prevalecer, situações em que haja conflito de interesses devem ser combatidas. 

E quando há o conflito de interesses? Quando o confronto entre público e privado implica prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública. E isso pode ocorrer mesmo que não haja dano ao patrimônio público ou ganho financeiro decorrente da atividade privada.

?️ Se você tiver 2 minutos e 30 segundos, assista à primeira da série de três animações da CGU sobre o tema conflito de interesses:

?  É justamente para detalhar esse tema que existe a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013)

Quem está sujeito à Lei:

Todos os agentes públicos (pessoas que prestam serviços públicos) estão sujeitos. É essa lei que define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.

Por exemplo, agentes públicos também podem exercer atividades remuneradas no setor privado. No entanto, para conciliar as atividades é necessário conhecer bem os limites impostos à atuação nas áreas pública e privada.

? Quer saber mais? Acesse a página sobre o tema no site da Controladoria Geral da União e continue acompanhando os nossos informativos.

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