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Servidores do IF Baiano podem propor oferta de cursos FIC
Atualizado em 5 de novembro de 2016 às 12h31 | Publicado em 4 de novembro de 2016 às 15h38

Acesse o Regulamento dos cursos Formação Inicial e Continuada (FIC) para saber mais.

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Servidores do Instituto Federal Baiano (IF Baiano) podem propor a oferta de cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC). As proposições devem ser encaminhadas via colegiados de cursos, coordenações e diretorias. “Além dos servidores, para atender as demandas diversas de qualificação e requalificação profissional das comunidades, o IF Baiano pode estabelecer parcerias com entidades externas, como, por exemplo, instituições públicas, empresas privadas, fundações, organizações não-governamentais, dentre outras, desde que respeitada a legislação em vigor”, acrescenta a Coordenadora Geral de Qualificação Profissional, Helena Coura.

A notícia vem com a aprovação, em 17 de outubro de 2016, através da Resolução 62/2016, do Regulamento que estabelece orientações para oferta dos cursos FIC no Instituto. O documento foi elaborado por Comissão de Trabalho, constituída para tal finalidade e nomeada pela Portaria n° 1.047 de 22 de agosto de 2016.

A oferta de cursos de Formação Inicial e Continuada representa oportunidade de qualificação e requalificação para trabalhadores e trabalhadoras de todo o estado da Bahia e está alinhada com o compromisso social dos Institutos Federais de empreender ações que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico das regiões onde estão inseridos. De acordo com Helena, “além de atender a legislação educacional vigente, [a oferta] amplia as possibilidades da inserção socioprodutiva de trabalhadores e trabalhadoras, pois as propostas de curso devem estar articuladas com os interesses e potencialidades dos diversos Territórios de Identidade da Bahia”.

O IF Baiano pode oferecer cursos FIC nas modalidades de ensino presencial, semipresencial ou a distância, dependendo da necessidade, da estrutura disponível nos campi e da demanda apresentada.

A oferta de cursos FIC deve atender as seguintes categorias:

Formação Inicial: compreende cursos que contemplam um conjunto de saberes que habilitam ao exercício profissional, associado, ou não, à elevação da escolaridade; carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

Formação Continuada: são cursos que aprimoram, aprofundam e atualizam os saberes relativos a uma área profissional; carga horária mínima de (12) doze horas.

Acesse o Regulamento para obter mais informações.

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