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Saiba como solicitar declaração de conclusão do ensino médio para matrícula do SiSU
Atualizado em 20 de abril de 2021 às 15h35 | Publicado em 20 de abril de 2021 às 15h08

Estudantes do IF Baiano podem requerer o documento, em caráter excepcional, para realização de matrícula do SiSU.

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Está aberto, até esta sexta-feira, 23, o período de matrículas para os aprovados em cursos de graduação via Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Dentre a documentação exigida pelas instituições de ensino para efetivação da matrícula, está o certificado de conclusão de Ensino Médio.

Para os estudantes das 3ª séries do Ensino Médio do IF Baiano, que foram aprovados nos cursos superiores através do SISU/ENEM 2021, em cursos do IF Baiano ou de outras instituições, e que, portanto, ainda não possuem o certificado de conclusão, é possível requerer a emissão de declaração de conclusão do Ensino Médio, em caráter excepcional, em função da pandemia da COVID-19, para realização da matrícula.

Para fazer a solicitação, os estudantes deverão seguir os procedimentos e orientações presentes na Portaria Normativa 1/2021, de 15 de abril de 2021, atualizada pela Portaria Normativa 2/2021. A solicitação pode ser feita pelo estudante ou seu representante legal, junto à Secretaria de Registros Acadêmicos dos campi, por e-mail, com o envio deste Requerimento preenchido. Além disso, é necessário enviar as cópias dos seguintes documentos:

  • Boletim de desempenho do estudante no ENEM;
  • Documento de Identificação com foto;
  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, obrigatório para os maiores de 18 (dezoito) anos;
  • Termo Nada Consta dos setores acadêmicos (SRA, Biblioteca e CAE);
  • Comprovante de quitação ou regularidade com o Serviço Militar, obrigatório para os interessados do sexo masculino e maior de dezoito anos;
  • Documento comprobatório de aprovação em Sistema de Seleção Unificada (SISU) ou Programa Universidade para Todos (PROUNI) para ingresso no Ensino Superior;
  • Documento comprobatório de que é o responsável legalmente constituído pelo discente, obrigatório para os casos em que o representante do aluno menor não seja o pai ou mãe.
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