Atualmente, comissão trabalha em construção de edital piloto que irá nortear implementação do programa nas unidades
Está em vigor, desde 8 de fevereiro de 2022, resolução que aprova e regulamenta a implementação do Programa de Gestão do Teletrabalho no âmbito do IF Baiano. Conforme o documento, poderão ser enquadrados no regime servidores que exerçam atividades que permitam mensuração da produtividade, dos resultados e do desempenho nas entregas.
Para selecionar participantes para o programa, a instituição também irá observar a natureza das atividades, compreendendo aquelas com necessidade de maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos, as quais exijam elevado grau de concentração ou cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização de entregas.
Em atendimento aos termos da instrução normativa do Ministério da Economia, a qual estabelece as regras do Programa do Teletrabalho na Administração Pública, a implementação deve passar pelas seguintes etapas: elaboração e aprovação de procedimentos gerais, disponibilização de sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados e seleção dos participantes.
Seguindo o fluxo necessário, o Reitor e Diretores Gerais publicaram, em 18 de fevereiro, a PORTARIA 2/2022, estabelecendo os procedimentos gerais e divulgando a Tabela de Atividades que façam jus ao teletrabalho. Com a portaria, após a conclusão dos cadastros sistêmicos, os campi e reitoria já estão autorizados a elaborar e publicar os respectivos editais de seleção, através dos quais os servidores terão conhecimento quanto as vagas e os critérios técnicos necessários para adesão.
Atualmente, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) vem realizando o cadastro da tabela de atividades no Módulo Teletrabalho, que acaba de ser incluído pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DGTI) no SUAP. É pelo sistema que ocorrerá o acompanhamento do teletrabalho no IF Baiano.
Além disso, neste momento, na reitoria, uma comissão, designada em 21 de fevereiro, trabalha na elaboração de um edital piloto para auxiliar a implantação do programa em todas as unidades. O edital piloto considera o modelo que consta na Resolução 182/2022.
Diante do andamento dos trabalhos, a previsão da DGP é que em abril o teletrabalho esteja com a implementação iniciada no instituto.
O teletrabalho poderá funcionar em duas modalidades:
Poderão participar do Programa de Gestão, em cada unidade do IF Baiano, no regime de execução integral de 10% a 60% do total da força de trabalho da unidade. Para o regime de execução parcial não foi definido limite para participação da força de trabalho da unidade.
Interessados em aderir ao Programa de Gestão do Teletrabalho, deverão atender as condições que serão descritas no edital de seleção, referente a sua respectiva unidade. O edital irá indicar os requisitos necessários a participação, a quantidade de vagas da unidade que serão submetidas a teletrabalho, discriminado por setor; os regimes de execução; vedações a participação; conhecimento técnico requerido para desenvolvimento da atividade; e infraestrutura mínima necessária ao interessado na participação.
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