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Programa de Desligamento Voluntário: como funcionará?
Atualizado em 25 de outubro de 2017 às 13h16 | Publicado em 25 de outubro de 2017 às 13h13

Adesão de servidor do IF Baiano ao PDV será até 31 de dezembro

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No Instituto Federal Baiano (IF Baiano), o servidor com interesse em aderir ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) tem o prazo até 31 de dezembro de 2017. Para participar, é necessário preencher o formulário de Requerimento de Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, anexar documentação e entregar à chefia imediata para dar ciência (veja fluxo).

Pelo Programa, existirá indenização que corresponde a um inteiro e vinte e cinco centésimos (1,25) por ano de efetivo exercício na administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. Dentro do cálculo, será considerada a remuneração (excluída a retribuição por exercício de função ou cargo de direção, chefia ou assessoramento). E quanto ao pagamento, será em montante único ou dividido (conforme critérios do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão). Serão indenizadas também férias e gratificação natalina proporcionais.

Não será permitida a adesão para servidor em quaisquer dos casos: estágio probatório; cumprido os requisitos legais para aposentadoria ou aposentado em cargo ou função pública e reingresso em cargo público inacumulável; habilitado em concurso público para ingresso em cargo público federal (dentro das vagas); condenado a perda do cargo em decisão judicial transitada em julgado; afastado por motivo de prisão (exceto quando o transitado em julgado não determinar a perda do cargo); afastado em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde (doenças graves, contagiosas ou incuráveis).

Após pedido ser deferido, a exoneração será publicada no Diário Oficial da União (DOU) em até 30 dias (período em que servidor permanecerá em efetivo exercício).

Faz parte também: A jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia também estão contempladas pela Medida Provisória nº 792/2017 e pela Portaria nº 291/2017.

Quem pode participar? Servidor com jornada de oito horas diárias e quarenta semanais pode solicitar redução com remuneração proporcional para seis ou quatro horas diárias e trinta e vinte semanais. Terá direito, preferencialmente, servidor com filho até seis anos de idade, responsável pela assistência e pelo cuidado de pessoa idosa, doente ou deficiente e com maior remuneração.

Quanto à licença incentivada sem remuneração, o servidor pode requerer para o prazo de três anos consecutivos (prorrogável por igual período) até 31 de dezembro de 2018 e ter direito a pagamento de incentivo em três parcelas (três vezes a remuneração). Não é permitido para servidor acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar; que esteja efetuando reposição ou indenização ao erário ou esteja em estágio probatório.

Dúvidas: dgp@ifbaiano.edu.br

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