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Nota Informativa – Programa de Gestão
Atualizado em 22 de junho de 2022 às 14h43 | Publicado em 22 de junho de 2022 às 14h43
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O Programa de Gestão é definido como uma ferramenta ampla que inclui, dentre outros, trabalho externo, trabalho interno e teletrabalho integral e parcial. Este programa foi regulamentado, para o serviço público federal, por meio da Instrução Norma va 65/2020/ME, de 30 de julho de 2020, expedida pelo Ministério da Economia, que abre possibilidade aos servidores de adesão ao teletrabalho.

O teletrabalho constitui-se como uma modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência nos termos da IN 65/2020.

O Ministério da Educação autorizou os Institutos Federais a realizarem o Programa de Gestão em suas unidades, por meio da publicação da Portaria nº 267, de 30 de abril de 2021. A partir daí, o IF Baiano aprovou a Resolução 182/2022 – OS-CONSUP/IFBAIANO, de 1 de fevereiro de 2022 que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos servidores em exercício no IF Baiano relativos à implementação do Programa de Gestão na Instituição, na forma da Instrução Normativa nº 65, abrindo a possibilidade de adesão voluntária ao programa, na modalidade de teletrabalho que, a priori, permite o registro de todas as atividades realizadas por meio de Plano de Trabalho Individual.

Nesse sentido, a Resolução 182/2022 permite que as atividades docentes sejam verificadas pela pactuação entre o servidor e a chefia imediata, de um conjunto de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.

Atualmente, as atividades docentes no IF Baiano são registradas da seguinte forma:

  1. O docente declara as atividades a serem realizadas, relacionadas ao Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão e Representação, por meio do Plano Individual de Trabalho (PIT), como definido nos instrumentos legais que disciplinam a carreira docente.
  2. O PIT é expresso por uma planilha de atividades planejadas para acontecer em um período definido (semestre letivo) e para as quais será entregue um Relatório Individual de Trabalho (RIT).
  3. O RIT confirma as entregas das atividades planejadas, sendo aprovado ou não, pela chefia imediata.

Os elementos supracitados são contemplados no Programa de Gestão estabelecido na Resolução 182/2022, quando este permite que:

  1. As atividades docentes sejam definidas e as ações de trabalho descritas.
  2. As atividades planejadas sejam discriminadas (aula planejada e ministrada, artigo ou relatório escrito, participação em reuniões ou eventos), incluindo a definição de metas, para acontecerem em um prazo estabelecido.
  3. As atividades realizadas sejam entregues por meio de um relatório que deverá contemplar as metas alcançadas, sendo o mesmo aprovado pela chefia imediata.

Desse modo, o IF Baiano orienta que as atividades de cunho regular desenvolvidas fora das dependências da instituição adotem a forma de registro e acompanhamento do teletrabalho. Orienta-se também que o mecanismo do boletim de atividades fora da sede seja reservado apenas para as atividades desenvolvidas fora das dependências da instituição que tenham caráter eventual, não podendo serem previstas e pactuadas através dos dispositivos do teletrabalho.

Confira o documento assinado aqui.

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