O Programa de Gestão é definido como uma ferramenta ampla que inclui, dentre outros, trabalho externo, trabalho interno e teletrabalho integral e parcial. Este programa foi regulamentado, para o serviço público federal, por meio da Instrução Normava 65/2020/ME, de 30 de julho de 2020, expedida pelo Ministério da Economia, que abre possibilidade aos servidores de adesão ao teletrabalho.
O teletrabalho constitui-se como uma modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência nos termos da IN 65/2020.
O Ministério da Educação autorizou os Institutos Federais a realizarem o Programa de Gestão em suas unidades, por meio da publicação da Portaria nº 267, de 30 de abril de 2021. A partir daí, o IF Baiano aprovou a Resolução 182/2022 – OS-CONSUP/IFBAIANO, de 1 de fevereiro de 2022 que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos servidores em exercício no IF Baiano relativos à implementação do Programa de Gestão na Instituição, na forma da Instrução Normativa nº 65, abrindo a possibilidade de adesão voluntária ao programa, na modalidade de teletrabalho que, a priori, permite o registro de todas as atividades realizadas por meio de Plano de Trabalho Individual.
Nesse sentido, a Resolução 182/2022 permite que as atividades docentes sejam verificadas pela pactuação entre o servidor e a chefia imediata, de um conjunto de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.
Atualmente, as atividades docentes no IF Baiano são registradas da seguinte forma:
Os elementos supracitados são contemplados no Programa de Gestão estabelecido na Resolução 182/2022, quando este permite que:
Desse modo, o IF Baiano orienta que as atividades de cunho regular desenvolvidas fora das dependências da instituição adotem a forma de registro e acompanhamento do teletrabalho. Orienta-se também que o mecanismo do boletim de atividades fora da sede seja reservado apenas para as atividades desenvolvidas fora das dependências da instituição que tenham caráter eventual, não podendo serem previstas e pactuadas através dos dispositivos do teletrabalho.
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