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Nota Informativa – Nomeações de candidatos
Atualizado em 10 de dezembro de 2019 às 14h38 | Publicado em 10 de dezembro de 2019 às 14h38
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Nomeações de Candidatos Concurso Público – TAE e Docente

Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP) e Pessoa com Deficiência (PCD), de acordo com a quantidade de vagas. Por exemplo, para o cargo de X, tem-se 10 vagas. O primeiro candidato admitido será da lista de AC, o segundo também, o terceiro admitido será da lista de PPP, o quarto da lista de AC, o quinto da lista de PCD, e assim sucessivamente, conforme mostra a tabela abaixo. As convocações obedecerão a ordem classificatória em cada uma das listagens (AC, PPP e PCD), conforme legislação* vigente.

Ordem de classificação Ordem de nomeação Tipo de vaga
1º colocado na classificação do cargo por local de lotação Vaga de ampla concorrência
2º colocado na classificação do cargo por local de lotação Vaga de ampla concorrência
1º colocado dentre os classificados para 20% de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos por local de lotação Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo
3º colocado na classificação do cargo por local de lotação Vaga de ampla concorrência
1º colocado dentre os classificados para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência por local de lotação Vaga reservada para pessoa com deficiência
4º colocado na classificação do cargo por local de lotação Vaga de ampla concorrência
5º colocado na classificação do cargo por local de lotação Vaga de ampla concorrência
2º colocado dentre os classificados para 20% de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos por local de lotação Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo
6º colocado na classificação do cargo por local de lotação Vaga de ampla concorrência
2º colocado dentre os classificados para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência por local de lotação 10º Vaga reservada para pessoa com deficiência
7º colocado na classificação do cargo por local de lotação 11º Vaga de ampla concorrência
8º colocado na classificação do cargo por local de lotação 12º Vaga de ampla concorrência
3º colocado dentre os classificados para 20% de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos por local de lotação 13º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo
9º colocado na classificação do cargo por local de lotação 14º Vaga de ampla concorrência
3º colocado dentre os classificados para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência por local de lotação 15º Vaga reservada para pessoa com deficiência
10º colocado na classificação do cargo por local de lotação 16º Vaga de ampla concorrência
11º colocado na classificação do cargo por local de lotação 17º Vaga de ampla concorrência
4º colocado dentre os classificados para 20% de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos por local de lotação 18º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo
12º colocado na classificação do cargo por local de lotação 19º Vaga de ampla concorrência
4º colocado dentre os classificados para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência por local de lotação 20º Vaga reservada para pessoa com deficiência

*Legislação: PCD: Decreto 3.298/99 e Lei 8.112/90 1. Mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente.

PPP: Lei 12.990/14 1. 20% (vinte por cento) de vagas reservadas. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro

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