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Nota Informativa
Atualizado em 12 de dezembro de 2025 às 16h53 | Publicado em 12 de dezembro de 2025 às 16h52
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Vedação à percepção em duplicidade do Auxílio-Alimentação e procedimento para opção.

Prezados(as) Servidores(as),

A Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Baiano informa que é ilegal a percepção simultânea de Auxílio- Alimentação por mais de um vínculo público, ainda que acumuláveis. A vedação decorre do art. 22 da Lei nº 8.460/1992, e de reiterados entendimentos dos órgãos de controle, que estabelecem que o servidor só pode receber o auxílio em um único vínculo, devendo realizar a opção formal quando acumular cargos, empregos ou funções em entes distintos da Administração Pública.

  1. Ilegalidade da duplicidade
    O recebimento de Auxílio-Alimentação em duplicidade caracteriza pagamento indevido, sujeito à restituição ao erário, sem prejuízo de outras responsabilizações administrativas. Mesmo nos
    casos de vínculos legalmente acumuláveis (como dois cargos de professor, professor e cargo técnico, ou cargos típicos permitidos pela Constituição), não é permitido receber o benefício duas vezes .
  2. Procedimento para realização da opção
    Os servidores que possuem mais de um vínculo ativo deverão:
    a) Indicar em qual dos vínculos deseja receber o Auxílio-Alimentação, observando aquele que considere mais adequado;
    b) Informar a opção ao setor de gestão de pessoas de cada instituição onde possuem vínculo;
    c) No âmbito do IF Baiano, encaminhar à DGP/COAPE:
    – Requerimento simples declarando a existência de outro vínculo;
    – Caso o servidor deseje manter o recebimento pelo IF Baiano, declarar que não percebe o auxílio em outra instituição ;
    – Caso opte por recebê-lo em outro órgão, solicitar a suspensão do pagamento no IF Baiano.
    O registro da opção será efetuado pela DGP/COAPE no sistema correspondente, garantindo a regularidade do pagamento e prevenindo ocorrências de acúmulo indevido.
  3. Providências adicionais
    Servidores que identifiquem percepção em duplicidade devem comunicar imediatamente à DGP/COAPE para os ajustes necessários e, quando for o caso, para orientação sobre devolução de
    valores recebidos indevidamente, conforme legislação aplicável.

Contamos com a colaboração de todos para assegurar a conformidade dos procedimentos e a legalidade dos pagamentos realizados por esta instituição.

Atenciosamente,
Diretoria de Gestão de Pessoas

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