Informamos a todos, a título de esclarecimento, que estamos empenhados, providenciando o atendimento às recomendações da CGU-BA, para que possamos reimplantar no âmbito deste Instituto a FLEXIBILIZAÇÃO – JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS prevista no Decreto nº 1.590, de 10/08/1995, considerando a relevância dessa demanda para modernização e eficiência na prestação dos serviços prestados pelo IF Baiano, sempre com o propósito de alcançar o melhor desempenho da nossa missão institucional.
Entendemos oportuno dar conhecimento a todos das recomendações apontadas pela CGU-BA, conforme síntese do Relatório em anexo, para ajustar as deficiências encontradas na aprovação e controle da jornada de trabalho flexibilizada no âmbito do IF Baiano.
Salvador, 28 de agosto de 2018.
AÉCIO JOSÉ ARAÚJO PASSOS DUARTE
Reitor
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