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Instrução Normativa Conjunta define orientações ao retorno gradual e seguro às atividades presenciais no IF Baiano
Atualizado em 29 de outubro de 2021 às 19h21 | Publicado em 29 de outubro de 2021 às 19h20
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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano divulgou hoje a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2021 – RET-SCS/RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 29 de outubro de 2021, expedida pelo Reitor e Diretores dos campi, atendendo a determinação do Governo Federal, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021, de retorno às atividades presenciais nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC. Nessa IN, o Governo Federal atribuiu competência aos titulares dos órgãos federais para expedir normas complementares ao documento a fim de viabilizar o retorno.

No IF Baiano, os titulares, no caso o reitor e os diretores dos campi, expediram a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2021  com orientações a unidades do IF Baiano quanto às medidas de proteção para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) e para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, em consonância com a legislação de regência e atos normativos internos anteriores já expedidos pelo próprio IF Baiano, a exemplo da Resolução Consup IF Baiano nº 90/2020 com alterações promovidas pelas Resoluções nº 91/2020 – OS-CONSUP/IFBAIANO, nº 122/2021- OS-CONSUP/IFBAIANO e nº 164/2021-CONSUP/IFBAIANO, que permite a realização de atividades práticas de ensino e estágio curricular no formato presencial, assegurados os protocolos de biossegurança.

Observando-se critérios técnico-científicos largamente utilizados como a taxa de ocupação de leitos de UTI e a taxa de transmissão do coronavírus, com limites recomendados pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, a IN Conjunta nº 1/2021 IF Baiano estabelece quatro fases para o retorno gradual e seguro dos servidores ao trabalho presencial, incluindo as atividades administrativas e pedagógicas.

Na fase 1, até 30% do total de servidores da Unidade deve desenvolver o trabalho de forma presencial, priorizando o retorno do grupo gestor, desde que a ocupação dos leitos críticos para tratamento da COVID-19 na Regional de Saúde onde se situa o campus/Reitoria do IF Baiano esteja inferior a 50% e a taxa de transmissibilidade do Estado da Bahia menor que 1.

Na fase 2, até 50% do total de servidores da Unidade deve desenvolver o trabalho de forma presencial, desde que a ocupação dos leitos críticos para tratamento da COVID-19 na Regional de Saúde onde se situa o campus/Reitoria do IF Baiano esteja inferior a 40% e a taxa de transmissibilidade do Estado da Bahia menor que 1.

Na fase 3, no máximo 75% do total de servidores da Unidade deve desenvolver o trabalho de forma presencial, desde que a ocupação dos leitos críticos para tratamento da COVID-19 na Regional de Saúde onde se situa o campus/Reitoria do IF Baiano esteja inferior a 30% e a taxa de transmissibilidade do Estado da Bahia menor que 0,7.

Por fim, na fase 4, retorno integral ao trabalho presencial, desde que a ocupação dos leitos críticos para tratamento da COVID-19 na Regional de Saúde onde se situa o campus/Reitoria do IF Baiano esteja inferior a 25% e a taxa de transmissibilidade do Estado da Bahia menor que 0,5.

Poderá ser dado início a fase 1 a partir do dia 05 de novembro de 2021, quando a IN Conjunta nº 1/2021 entrará em vigência, sendo que a decisão do período e data de início para cada fase do retorno presencial, além do cronograma das atividades práticas de ensino e de estágio curricular ofertadas presencialmente, ficará a cargo de cada unidade (campus/Reitoria), a partir da análise dos indicadores e do contexto local, além das especificidades de cada Campus do Instituto.

Cada fase deve ser avaliada pelo Dirigente da Unidade e Comitê Local de enfrentamento à COVID-19, sendo que cabe a cada Dirigente da Unidade autorizar o avanço ou retorno entre as fases (1), (2), (3) e (4).

A duração das fases 1, 2 e 3 deverá ser, respectivamente, de no mínimo, 30 (trinta) dias, 25 (vinte e cinco) dias, e 20 (vinte) dias.

Além disso, a IN Conjunta nº 1/2021 define que o retorno à atividade presencial deve ocorrer mediante a presença dos insumos básicos de proteção à COVID-19, de acordo com os protocolos setoriais de cada unidade. O IF Baiano reafirma o compromisso com a segurança de estudantes e servidores, o mesmo compromisso que o fez ser uma das primeiras instituições de ensino a parar diante da ameaça da pandemia. A instituição também reconhece a importância do retorno presencial de todas as suas atividades, mas fará isso sempre procurando atender a esta demanda de uma maneira gradual, atenta e cuidadosa, capaz de garantir as condições adequadas de retorno, respeitando as especificidades de cada campus e a complexidade da pandemia. Reforçamos que, a qualquer indicativo de um cenário contrário a esse retorno, não hesitaremos em suspender novamente as atividades.

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