Na última segunda-feira (03/05), o juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública, Ruy Eduardo Almeida Britto, expediu decisão liminar determinando que a Prefeitura de Salvador proceda a vacinação de todos os profissionais da educação básica em um prazo de 48 horas. Ciente do fato de que os nomes de servidores(as) e terceirizados(as) com idade entre 18 a 39 anos lotados na Reitoria ainda não constam na lista de vacinação contra a Covid-19 da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, a Gestão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano) adotou providência para informar esse fato ao referido magistrado.
Encaminhamos o Ofício nº 119/2021 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, no dia 05 de maio de 2021, assinado conjuntamente com a reitora do IFBA, Luzia Matos Mota, informando que a Prefeitura Municipal de Salvador está descumprindo a determinação judicial em relação aos dois institutos. As Procuradorias Jurídicas das duas instituições anexaram o referido ofício no Processo Judicial Eletrônico (PJE) para juntada aos autos da decisão liminar.
O descumprimento da decisão judicial pela Prefeitura tem na sua origem o fato de que o poder Executivo Municipal enquadrou – de forma equivocada, ressalte-se – as listas das reitorias do IF Baiano e do IFBA na base de instituições de Ensino Superior, apesar de os Institutos já terem informado à Prefeitura de Salvador que a legislação enquadra os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia como uma instituição de educação básica, embora o IF Baiano e o IFBA ofertem também cursos de graduação e pós-graduação (stricto e lato sensu). O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano está empreendendo todos os esforços institucionais possíveis para assegurar a imunização de todos(as) os(as) profissionais da instituição.
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