De acordo com a legislação eleitoral, os órgãos federais deverão suspender, três meses antes das eleições, qualquer tipo de publicidade ou de informação que não tenha conteúdo informativo, de orientação social ou de caráter educativo.
A partir deste sábado (7), a utilização das propriedades digitais (portal, sites e redes sociais) administradas pelo Instituto Federal Baiano (IF Baiano) passarão a obedecer à Instrução Normativa nº 01 de 11 de abril de 2018 que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e dá outras orientações. De acordo com a legislação eleitoral, os órgãos federais deverão suspender, três meses antes das eleições marcadas esse ano para 3 de outubro, qualquer tipo de publicidade ou de informação que não tenha conteúdo informativo, de orientação social ou de caráter educativo.
O objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas esferas da federação, que possam ser considerados indevidos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura, assegurando assim a igualdade de condições na disputa eleitoral, conforme disciplina ainda a Cartilha editada pela AGU (Advocacia Geral da União) que traz um rol de condutas vedadas aos agentes públicos para evitar qualquer ato que provoque “desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos” e que violem a moralidade e a legitimidade das eleições.
Para auxiliar a todos, seguem as informações encaminhadas pelo Conif.
Instrução Normativa nº 01 de 11 de abril de 2018
Comunicação no Período Eleitoral – Apresentação Conif
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