O governo da Bahia, considerando a necessidade da adoção de medidas protetivas para conter o crescimento do número de casos de Covid-19 no Estado, publicou, nesta terça-feira, 29, o Decreto nº 21.744, restabelecendo, dentre uma série de medidas, a obrigatoriedade do uso de máscaras nos diversos espaços públicos, dentre eles escolas e universidades.
O decreto define ainda que será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação em eventos e atividades com a presença de público, tais como eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, solenidades de formatura, feiras, espaços culturais, espaços congêneres e afins. A vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de:
I – 02 (duas) doses da vacina ou dose única, para o público geral;
II – 01 (uma) dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;
III – doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.
O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas do estado, também está condicionado à comprovação da vacinação.
O Conselho Superior do IF Baiano foi convocado para uma reunião extraordinária, no dia 02 de dezembro, às 10 horas, com vistas a alterações nas normativas internas para atender as determinações do Decreto nº 21.744.
O documento completo pode ser conferido clicando no link abaixo:
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