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Conselho Superior altera resolução sobre passaporte vacinal
Atualizado em 18 de fevereiro de 2022 às 20h07 | Publicado em 18 de fevereiro de 2022 às 20h07
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O Conselho Superior do IF Baiano, após reunião e debate, decidiu promover alterações no Artigo 1º da Resolução 183/2022 que define as regras da apresentação do passaporte vacinal no retorno presencial de servidores, terceirizados, estagiários e estudantes do IF Baiano, além do público em geral. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao número total de doses de imunização da vacina utilizada, recomendando-se as doses de reforço. O texto anterior incluía a obrigatoriedade da dose de reforço.

Também foi incluído um sexto parágrafo que define que deverá ser aceita a entrada de servidores, colaboradores, terceirizados e estudantes que, na data de acesso às dependências do IF Baiano, tenham iniciado o esquema vacinal contra a Covid-19 e estejam aguardando o período definido no Plano Nacional de Imunização (PNI) para completar o número total de doses da vacina utilizada, mediante a entrega de autodeclaração com datas limite definidas para a complementação do esquema vacinal. A autodeclaração terá validade somente até 10 (dez) dias úteis após a data limite para completar o esquema vacinal, conforme o Plano Nacional de Imunização.

Comitê de Governança publica orientações sobre procedimentos para comprovação de vacina contra Covid 19

As orientações gerais sobre os procedimentos a serem adotados quando da exigência de comprovação do ciclo vacinal contra a Covid-19, para acesso e circulação nas unidades do IF Baiano, estão definidas na Instrução Normativa 6/2022, assinada pelo reitor substituto e os diretores dos campi, e publicada no site na instituição.

Para comprovar o esquema vacinal atualizado, os servidores deverão encaminhar para o e-mail institucional da chefia imediata cópia da carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS – ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado ou em formato digital, emitido no momento da vacinação, por instituição governamental brasileira de esferas municipal, estadual, distrital ou federal, ou

estrangeira.

Já o estudante deverá apresentar o comprovante de vacinação na Coordenação de Assuntos Estudantis (CAE) do campus em que está matriculado, por meio digital e/ou impresso, de acordo com a organização de cada unidade. Serão aceitos como comprovantes do esquema vacinal atualizado, cópia da carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, ou em formato digital, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira, de esferas municipal, estadual, distrital ou federal, ou estrangeira, em que seja possível verificar que o estudante recebeu as duas doses, ou dose única de imunizante disponibilizado pelo Plano Nacional de Imunização.

Os estudantes que tenham iniciado o esquema vacinal, e estejam aguardando o período previsto no Plano Nacional de Imunização Brasileiro para concluí-lo, deverão encaminhar à CAE autodeclaração se comprometendo a comprovar a atualização do esquema vacinal.

Mais informações, acesse os documentos completos nos links abaixo:

Resoluções 183 e 186/2022 – OS-CONSUP/IF BAIANO

Instrução Normativa 6/2022 – RET-SCS/RET-GAB/RET/IFBAIANO, DE 18 de fevereiro de 2022

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