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Campus Valença suspende atividades presenciais temporariamente devido a casos de Covid-19

Modificado: 7/07/2026 às 10h56 Publicado: 1/07/2022 às 16h28

Decisão foi tomada após confirmação de casos de Covid-19 entre servidores e estudantes da unidade

Vista aérea do Campus Valença do IF Baiano, com mastros de bandeira ao centro, canteiro circular florido, caminhos de pedra e prédio principal ao fundo.
Campus do IF Baiano em Valença-BA

A direção geral do Instituto Federal Baiano – Campus Valença decidiu por suspender, desde ontem, 29 de junho, até o dia 10 de julho de 2022, as atividades presencias na unidade, em decorrência da confirmação de nove casos de Covid-19 entre discentes e servidores do campus e do número crescente de casos de sintomas respiratórios suspeitos, com possibilidade de confirmação do mesmo diagnóstico.

A decisão foi anunciada por meio da Portaria Normativa 1/2022 – VAL-DG/RET/IFBAIANO, que também estabelece a realização de Atividades Pedagógicas não Presenciais (APNPs) durante o período, para os cursos Integrados e Subsequentes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Nível Superior.

Além disso, estão suspensas, durante o período, visitas técnicas, festividades e eventos nas dependências do campus e as atividades presenciais para os servidores docentes e técnico administrativos. Ficam mantidas as atividades de pesquisa e extensão, desde que sigam protocolo específico, conforme orientações das respectivas coordenações.

A portaria normativa também determina o uso obrigatório de máscaras nas dependências da unidade e recomenda atenção ao distanciamento social e aos cuidados de higiene pessoal para prevenção do contágio.

Diante da necessidade de preservar a saúde da comunidade acadêmica com a adoção de medidas que evitem a propagação da Covid-19, a decisão pela suspensão levou em consideração a recomendação do Comitê Local de Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus no IF Baiano – Campus Valença, a recomendação da Vigilância Epidemiológica do município de Valença e as orientações institucionais, dispostas na Instrução Normativa 10/2022 – RET-SCS/RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 3 de junho de 2022.

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