Reitor
Das competências do Reitor estabelecidas no Regimento Geral da Instituição:
Art.35 O Reitor é autoridade máxima no IF Baiano, responsável por representá-lo em todos os atos e feitos judiciais ou extrajudiciais.
Art.36 Compete ao Reitor:
I – representar o IF Baiano, em juízo ou fora dele;
II – superintender, administrar, gerir e coordenar as atividades da Instituição;
III – dar posse aos Pró-Reitores, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores de Campi e aos Diretores de Unidades Administrativas e Especiais da Reitoria;
IV – delegar atribuições definidas neste Regimento Geral aos Pró-Reitores, aos Diretores e a outros auxiliares por meio de portaria específica para tal fim;
V – indicar seu substituto eventual em conformidade com Art. 12 da Lei 11.892/2008; VI – praticar todos os atos superiores inerentes à administração de pessoal do IF Baiano, notadamente os de provimento e vacância de cargos, empregos e funções públicas;
VII – exercer o poder disciplinar na jurisdição de todo o IF Baiano, na forma estabelecida pela legislação em vigor;
VIII – convocar e presidir, com direito a voto de qualidade, os órgãos colegiados superiores do IF Baiano;
IX – propor ao Conselho Superior a criação, a extinção, o desmembramento ou a agregação de órgãos ou Unidades do IF Baiano;
X – supervisionar, em conjunto com o Colégio de Dirigentes, a elaboração da proposta orçamentária do IF Baiano e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Instituição;
XI – convocar para participar de reuniões do Conselho Superior qualquer ocupante de cargo de chefia ou coordenação integrante da comunidade acadêmico-administrativa, sempre que se revelar conveniente à participação em discussões de determinados assuntos;
XII – apresentar ao Conselho Superior, no início de cada ano, o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas do IF Baiano, em relação ao exercício anterior;
XIII – assinar diplomas acadêmicos, conferir graus e presidir a entrega de títulos honoríficos autorizados pelo Conselho Superior, podendo delegar tais tarefas aos dirigentes dos Campi ou Pró-Reitores;
XIV – celebrar cooperações, memorando de intenções, acordos, convênios e contratos com parceiros nacionais e internacionais;
XV – praticar os demais atos que decorram de suas atribuições previstas em lei, no Estatuto e neste Regimento Geral.
Art.37 O Reitor poderá, em casos emergenciais e excepcionais, tomar decisões ad referendum dos órgãos competentes, obrigando-se a submetê-las à apreciação destes em reunião ordinária subsequente.
Art.38 Nos impedimentos legais e nas ausências eventuais do Reitor, suas atribuições serão exercidas pelo seu substituto legal, na forma da legislação pertinente.
Art.39 Na vacância do cargo de Reitor, nos casos previstos no Art. 14 do Estatuto do IF Baiano, será chamado ao exercício seu substituto legal, com incumbência imediata de convocar o Conselho Superior para que este, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, normatize e conclua o processo de consulta para escolha do Reitor, respeitando-se a legislação vigente.
Art.41 O Gabinete do Reitor é composto por:
I – Chefia de Gabinete do Reitor;
II – Secretaria Geral do Gabinete;
III – Secretaria de Apoio aos Órgãos Colegiados Superiores;
IV – Coordenação de Comunicação.
Art.42 Ao Gabinete do Reitor compete:
I – controlar o recebimento de documentação e correspondência postal e eletrônica enviada à Reitoria;
II – coordenar, controlar e informar sobre a agenda diária do Reitor;
III – organizar e providenciar reservas de passagens, diárias, estada, transporte e material atinentes às viagens do Reitor;
IV – elaborar e organizar material necessário para as reuniões convocadas ou eventos promovidos por definição e/ou orientação do Reitor;
V – manter atualizada toda a correspondência interna e externa do Reitor;
VI – realizar divulgação junto à comunidade interna e externa sobre as ações realizadas e os resultados obtidos pelo Instituto;
VII – organizar e secretariar todas as reuniões dos órgãos colegiados superiores;
VIII – apoiar os órgãos colegiados superiores no desenvolvimento de suas atividades;
IX – elaborar, revisar os atos administrativos e normativos, autorizando a publicação no DOU e/ou no site oficial do Instituto;
X – organizar e coordenar o cerimonial nos eventos e solenidades da Reitoria e orientar os Campi nos eventos promovidos por estes;
XI – elaborar e/ou revisar as correspondências e os documentos expedidos pelo Reitor.
Parágrafo único. As competências da Chefia do Gabinete, das Secretarias e da Coordenação de Comunicação serão detalhadas no Regimento Interno da Reitoria, o qual definirá também as atribuições das suas chefias.
Pró-Reitores
Das competências das Pró-Reitorias estabelecidas no Regimento Geral da Instituição:
Art.54 As Pró-Reitorias, em suas respectivas área de atuação, são órgãos executivos superiores, também responsáveis por assessorar o Reitor.
Art.55 São Pró-Reitorias que integram o IF Baiano:
I – Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAN);
II – Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODIN);
III – Pró-Reitoria de Ensino (PROEN);
IV – Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);
V – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPES).
Art.56 Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor e a escolha deverá atender aos requisitos estabelecidos na legislação aplicável.
OBS: As competências de cada Pró-Reitoria podem ser encontradas no Regimento Geral do IF Baiano.
Diretores
Das competências das diretorias sistêmicas estabelecidas no Regimento Geral da Instituição:
Art.72 As Diretorias Sistêmicas são órgãos executivos e de assessoramento, subordinadas ao Reitor, responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar projetos e atividades em áreas específicas do Instituto.
Art.73 São Diretorias Sistêmicas que integram o IF Baiano:
I – Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
II – Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI).
Art.74 O Reitor, diante das necessidades acadêmico-administrativas, poderá criar outras Diretorias Sistêmicas mediante aprovação do Conselho Superior.
OBS: As competências de cada diretoria sistêmica podem ser encontradas no Regimento Geral do IF Baiano.
As competências dos diretores e coordenadores, correspondentes ao 3º e 4º níveis hierárquicos estarão no Regimento Interno da Reitoria que está em construção.
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