De 4 de julho a 25 de outubro de 2026, a comunicação institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano) seguirá regras específicas em razão do período de defeso eleitoral.
As medidas atendem à legislação eleitoral aplicável aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal e buscam assegurar a impessoalidade da comunicação pública e a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos. Elas não suspendem o funcionamento do Instituto nem alteram a realização das atividades acadêmicas e administrativas.
Durante o defeso, a legislação restringe a veiculação de publicidade institucional, inclusive nos canais digitais. Por isso, o Portal do IF Baiano, as páginas dos campi, as redes sociais e os demais canais oficiais serão direcionados, prioritariamente, à divulgação de informações indispensáveis ao acesso a direitos, serviços, procedimentos e atividades institucionais.
Conteúdos voltados à promoção, à valorização ou à divulgação de ações, programas, obras, investimentos, entregas, resultados, autoridades ou gestões poderão deixar de ser publicados ou ter sua divulgação adiada.
A restrição alcança a publicidade institucional ainda que o conteúdo não apresente caráter eleitoral explícito. O objetivo é evitar que os canais públicos possam gerar benefício ou destaque indevido durante o processo eleitoral.
Poderão ser divulgados conteúdos necessários ao funcionamento institucional e ao atendimento da comunidade, como:
Essas informações deverão ser apresentadas de maneira objetiva, impessoal e estritamente informativa, sem linguagem promocional ou elementos de valorização institucional.
O defeso eleitoral não interrompe as atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação, assistência estudantil, gestão ou atendimento à comunidade.
Projetos, aulas, eventos acadêmicos, processos seletivos e demais ações institucionais poderão continuar sendo realizados. A restrição se aplica principalmente à forma como determinadas atividades serão divulgadas nos canais públicos.
Os canais institucionais permanecerão ativos para a publicação de conteúdos permitidos durante o período.
As divulgações serão avaliadas considerando:
Em situações que apresentem dúvida quanto ao enquadramento, a publicação poderá ser suspensa até que seja realizada a análise necessária.
As regras também alcançam materiais produzidos e publicados antes de 4 de julho que permaneçam acessíveis durante o período eleitoral.
Por esse motivo, notícias, páginas, vídeos, fotografias, campanhas, postagens e outros conteúdos poderão ser temporariamente arquivados, ocultados, retirados de destaque ou ter sua visibilidade limitada.
Essas ações não significam a exclusão definitiva do acervo institucional. Os conteúdos poderão ser restabelecidos após o encerramento do defeso, de acordo com as orientações aplicáveis.
As restrições serão observadas de 4 de julho a 25 de outubro de 2026, considerando a possibilidade de realização do segundo turno das eleições.
Após o encerramento do período eleitoral, a comunicação institucional será retomada gradualmente, com a revisão e a restauração dos conteúdos que tenham sido temporariamente restringidos.
As unidades e os setores do IF Baiano devem encaminhar previamente à Diretoria de Comunicação as dúvidas relacionadas à divulgação de conteúdos durante o defeso eleitoral.
Contato: Diretoria de Comunicação do IF Baiano
E-mail: comunicacao@ifbaiano.edu.br
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