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Programa Bolsa Permanência prorroga inscrições até 30 de julho

Modificado: 28/10/2026 às 10h02 Publicado: 26/06/2023 às 12h08

O Programa atende estudantes indígenas e quilombolas

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As inscrições no Programa Bolsa Permanência do IF Baiano, para estudantes indígenas e quilombolas, foram prorrogadas até o dia 30 de julho.

O Programa de Bolsa Permanência (PBP/MEC) tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos/as estudantes através de bolsas para estudantes de graduação presencial que sejam quilombolas ou indígenas.

Quem pode se inscrever?

Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que estiver regularmente matriculado em um curso de nível superior ofertado pelo IF Baiano, independentemente da carga horária, e se declare indígena ou quilombola, entre outras especificações.

Para realizar a inscrição, o interessado deve realizar o cadastro no Sistema de Gerenciamento de Bolsas, neste link.

O valor da bolsa é de R$ 1.400, que será paga diretamente pelo FNDE, por meio de um cartão de benefício.

Como comprovar a condição de estudante indígena ou quilombola?

No ato da inscrição, o candidato precisa anexar os seguintes documentos no sistema:

1) Autodeclaração do candidato (.pdf “Autodeclaração_indígena” “Autodeclaração_Quilombola);

2) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico e residência, assinada por 3 (três) lideranças reconhecidas (.pdf “Declaração de Pertencimento Étnico e Residência_Quilombola” “Declaração de Pertencimento Étnico e Residência_Indígena”);

3) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) – para estudantes indígenas;

4) Declaração da Fundação Cultural Palmares – para estudantes quilombolas;

5) Termo de Compromisso (.pdf Termo de Compromisso).

Vagas

A quantidade de vagas disponibilizadas para o IF Baiano será informada pelo MEC, posteriormente.

Sobre o PBP

O Programa de Bolsa Permanência foi criado em 9 de maio de 2013, pela Portaria nº 389, do Ministério da Educação. Ao longo de 15 artigos e 3 anexos, ela descreve os objetivos do Programa e quem pode se beneficiar dele.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 389/2013.

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