A Controladoria Geral da União – CGU implementou uma nova ferramenta de controle e melhoria dos serviços públicos: o Conselho de Usuários de Serviços Públicos. E para aperfeiçoar os serviços dos IF Baiano, a instituição precisa do engajamento da comunidade. Qualquer pessoa pode ser um conselheiro, para isso, basta se cadastrar na plataforma da CGU, fazendo o seguinte passo a passo:
O conselheiro receberá enquetes para avaliar os serviços do IF Baiano e ajudar a transformar o Instituto para melhor. A Controladoria disponibilizou um Guia para os Usuários.
O Conselho de Usuários foi estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.492/2018, para auxiliar a gestão na melhoria da formulação e da execução de serviços públicos, nos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com a ouvidora do IF Baiano, Rosa Alves dos Santos, os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos são uma nova forma de participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, conectando os usuários aos gestores responsáveis pelo serviço.
Sobre o Conselho
Os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos são uma nova forma de participação direta na avaliação e melhoria dos serviços públicos. Eles são formados por usuários que se voluntariam para serem avaliadores de serviços. São totalmente virtuais, e funcionam por meio de uma plataforma que foi desenvolvida pela CGU e é bem fácil de usar. Ou seja, por meio deles, o poder para fazer a diferença está nas mãos do usuário. Qualquer cidadão pode ser conselheiro, basta voluntariar-se na Plataforma.
O conselheiro participa da avaliação da qualidade, da efetividade e da satisfação com a prestação de serviços públicos, respondendo a consultas sobre esses serviços; e pode propor melhorias e contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento aos usuários.
As atribuições de Conselhos de Usuários são:
I – acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade da prestação dos serviços públicos;
II – propor melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuir para a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e
III – acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação das ouvidorias do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
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