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DGP adota novo procedimento para abono de frequência de servidores positivados para Covid-19
Atualizado em 8 de agosto de 2022 às 19h57 | Publicado em 8 de agosto de 2022 às 18h12

Resultado do teste para Covid-19 poderá ser usado em justificativa ao afastamento de 7 dias, mesmo sem atestado médico

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Diante do crescimento de casos da Covid-19 e da necessidade de reforçar as diretrizes já vigentes no IF Baiano para controle de casos na instituição, a Diretoria de Gestão de Pessoas adota, desde o dia 28 de julho, novo procedimento quanto ao abono de frequência por motivo de Covid-19, de acordo com a Instrução Normativa 58/2022 – RET-GAB/RET/IFBAIANO.

O servidor que realize teste de antígeno ou RT-PCR e obtenha resultados positivos para Covid-19 poderá encaminhar o resultado do teste, via Formulário no SUAP, à Equipe NUPS/COASQ/DGP para o fim de abono de frequência.

Mesmo na ausência de atestado médico, o servidor poderá justificar o afastamento, apresentando o resultado positivo do teste para Covid-19. O teste positivo ensejará no afastamento do local de trabalho de acordo com o prazo de sete dias, a contar da data da realização do teste. Poderão ser encaminhados testes Antígenos ou RT-PCR realizados a partir de 01 de julho de 2022.

O servidor deverá encaminhar via e-mail para a chefia imediata o número do processo SUAP e seu objeto (abono de frequência – teste COVID-19) para conhecimento. Só serão validados testes realizados por laboratórios públicos ou privados, farmácias e outros desde que venham com responsabilidade técnica.

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