Em reunião realizada, na última quinta-feira, 28 de julho, o Reitor e Diretores-Gerais dos Campi, do Instituto Federal Baiano, atendendo à solicitação de Coletivos de Docentes de alguns Campi e Organizações Sindicais do IF Baiano, deliberaram pela não publicação de novos editais do Programa de Gestão -Teletrabalho para a categoria Docente, até que se consolidem os diálogos e a compreensão dessa modalidade de trabalho, e se estabeleça a nova Regulamentação da Atividade Docente, sem prejuízo assim, para a categoria dos Técnico-Administrativos.
No caso dos campi que já publicaram Editais do Programa de Gestão -Teletrabalho para a categoria docente, ficou acordada a garantia ao servidor, que realizou a inscrição, de optar por permanecer no Programa de Gestão – Teletrabalho ou solicitar a desistência.
Será encaminhada ainda ao Conselho Superior uma proposta de alteração do caput do art. 15, da Resolução 182 – OS-CONSUP/IF Baiano, que trata do Programa de Gestão-Teletrabalho, para prever a possibilidade de publicação de editais de fluxo contínuo para participação no Programa.
Foi esclarecido durante a reunião que, diante do disposto no Decreto n° 1.590/95, art. 6º, §4º, e da facultatividade da adesão do servidor ao Programa de Gestão – Teletrabalho, os docentes que executarem, fora da unidade do IF Baiano, atividades de organização de ensino em conformidade com o previsto no Art. 9º, §3º, da Regulamentação da Atividade Docente do IF Baiano vigente (Resolução Consup n° 22/2019), podem utilizar Boletim Semanal.
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