Você poderá ter acesso ao seu certificado clicando no link abaixo:
Orientações sobre a Emissão de Certificado/Declaração do ENEM
SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADOS
O interessado poderá imprimir o certificado diretamente no site: www.ifbaiano.edu.br ou poderá solicitar a impressão junto ao Campus para o qual solicitou a Certificação. Para solicitar a impressão no Campus o interessado deve dirigir-se à Secretaria de Registros Acadêmicos e abrir requerimento para Certificação.
§ 1º.O requerimento deverá ser instruído com:
I. Cópia do documento de identidade;
II. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF; e
III. Cópia do Boletim de Desempenho do candidato.
§ 2º.O prazo para entrega do Certificado Impresso é de 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrada do pedido no protocolo do Campus.
Para Emitir os certificados e Declarações, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:
1º. Acessar o Site do IF Baiano: www.ifbaiano.edu.br e clicar no link correspondente ao Sistema “Certificação ENEM”;
2º. Clicar no link “Emitir Certificação do ENEM” e em seguida no link “Novo Acesso”, fornecer ao sistema o CPF e a Data de Nascimento e na aba seguinte um e-mail válido utilizado pelo candidato;
3º. Verificar no e-mail cadastrado o recebimento da senha de acesso ao sistema, copiar a senha informada e retornar ao sistema para informar o CPF e a senha;
4º. Selecionar o ano de realização do ENEM e solicitar a emissão do Certificado/Declaração.
Nota 1: O Certificado/Declaração possui uma chave de autenticação que permite a consulta da validade do documento emitido eletronicamente, preste essa informação à Instituição que irá recepcioná-lo.
Nota 2: Estamos corrigindo um pequeno bug do sistema, que consiste na geração de um documento em branco na primeira tentativa. Por isso, caso esse erro aconteça com a emissão do seu Certificado/Declaração, solicite a reimpressão do documento.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Certificação eletrônica no âmbito do IF Baiano pode ser emitida para os participantes de Edições anteriores?
A partir do ENEM 2013 os Certificados de Conclusão de Ensino Médio e a Declaração Parcial de Proficiência pelo ENEM serão impressos de forma digital conforme Portaria nº 355, de 06 de abril de 2016.
2. Quem terá direito a Certificação pelo ENEM?
Inicialmente, os candidatos que o escolheram um dos Campi do IF Baiano como Unidade Certificadora no ato da inscrição do ENEM.
2.1. Pré-requisitos para a obtenção do Certificado do Ensino Médio pelo ENEM:
I. Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM, no ano em que o participante realizou as provas.
II. Ter atingido, em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM e na Redação, a pontuação mínima constante em portarias do MEC e do INEP, bem como no edital que regulamentou a aplicação do exame no ano em que o participante realizou as provas.
III. Ter solicitado a Certificação pelo ENEM no ato da inscrição do Exame indicando um dos Campi do IF Baiano como Unidade Certificadora.
3. A Declaração Parcial de Proficiência poderá ser emitida de forma eletrônica?
De acordo com o Termo de Adesão firmado entre o IF Baiano e o INEP, a partir do ENEM 2012 a nossa Unidade Certificadora deverá emitir, além do Certificado, a Declaração Parcial de Proficiência. Tal declaração, também, será impressa de forma digital conforme Portaria INEP nº 179 de 28 de abril 2014.
4. Quem terá direito a Declaração de Proficiência?
Somente terão direito a Declaração de Proficiência os candidatos que escolheram o IF Baiano como Unidade Certificadora no ato da inscrição do ENEM.
4.1. Pré-requisitos para a obtenção da Declaração de Proficiência:
I. Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM, no ano em que o participante realizou as provas.
II. Ter atingido, na área de conhecimento em que deseja obter a Declaração Parcial de Proficiência, a pontuação mínima constante em portarias do MEC e do INEP, bem como no edital que regulamentou a aplicação do exame no ano em que o participante realizou as provas.
III. Para obter Declaração Parcial de proficiência na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o interessado deverá ter atingido, na prova objetiva e na prova de Redação, a pontuação mínima constante em portarias do MEC e do INEP, bem como do edital que regulamentou a aplicação do exame no ano em que o participante realizou as provas.
IV. Ter solicitado a certificação pelo ENEM no ato da inscrição do Exame indicando o IF Baiano como Unidade Certificadora.
DOCUMENTOS
Portaria 179 – Processo de Certificação
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