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Nota CONSUP – Alteração da Portaria nº 17/2016
Atualizado em 8 de fevereiro de 2023 às 12h18 | Publicado em 12 de maio de 2020 às 22h54
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O Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do IF Baiano (Consup-IF Baiano) guardião da Lei de criação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei nº 11 892/08) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), defensor da educação pública, gratuita e de qualidade, tendo como fundamentos essenciais a democracia, a transparência, a ética, a inclusão social, a diversidade de pessoas e o diálogo constante com a comunidade, defendendo, portanto, a qualidade das atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão no IF Baiano como contexto formativo de excelência para todos(as) estudantes brasileiros(as) e baianos(as).

Ao considerar a circulação nacional de texto apócrifo que alude a alterações na Portaria nº 17/2016, referente à reestruturação da regulamentação da atividade docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), vem a público externar ser veementemente contrário às alterações elencadas, que ocorrem em um período de isolamento social em virtude da Pandemia, situação emergencial e grave de saúde a nível local, nacional e internacional por conta da Covid-19 (Coronavírus), que acarreta milhares de mortes e centenas de milhares de pessoas contaminadas no Brasil, bem como em todo o mundo.

Ações didático-pedagógicas consolidadas estão seriamente ameaçadas e poderão ser até inviabilizadas em torno do processo formativo de mais de 1 milhão de estudantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

O quadro é desolador, causando impacto desintegrador e de prejuízos imediatos à execução de aulas práticas, as atividades de extensão, pesquisa e pós-graduação, a qualidade do trabalho docente, a formação de professores(as), a educação de jovens e adultos, a verticalização, a promoção de cursos de formação continuada de trabalhadores(as), bem como apresenta-se com incongruências profundas com as metas do Plano Nacional de Educação (Lei 13005/2014), dentre outros aspectos.

O colegiado entende que modificações nos textos legais e normativos que regulam as relações didático-pedagógicas e profissionais no âmbito da rede federal necessitam do debate com as categorias envolvidas, por meio das suas entidades de classe, e com o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF). O estado democrático de direito rege-se por normas democráticas, fundamentadas na justiça social, na dignidade da pessoa humana, na liberdade e pluralismo. Neste prisma, os interesses políticos não podem se sobrepor ao ordenamento jurídico consagrado, que sustenta a matéria educacional.

Os desdobramentos de uma possível alteração unilateral e política da supracitada portaria confrontam-se com os artigos 6º e 7º da Lei 11.892/08, que estabelecem, respectivamente, as finalidades e os objetivos dos institutos federais. Trata-se de uma tentativa sem sustentação legal que, se efetivada, sucumbirá o papel transformador dos institutos nos territórios, ao inviabilizar a transferência de tecnologias, o suporte aos arranjos produtivos, a participação nas políticas de formação de professores(as) e sua inserção nas comunidades tradicionais.

O Consup do IF Baiano seguirá zelando pelo diálogo, pela democracia, pelo respeito e acima de tudo pela garantia da oferta de uma educação pública, gratuita e de qualidade a todos(as) brasileiros(as)!

Nota aprovada na plenária, em reunião do dia 12 de maio de 2020.

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