Nomeações de Candidatos Concurso Público – TAE e Docente
Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP) e Pessoa com Deficiência (PCD), de acordo com a quantidade de vagas. Por exemplo, para o cargo de X, tem-se 10 vagas. O primeiro candidato admitido será da lista de AC, o segundo também, o terceiro admitido será da lista de PPP, o quarto da lista de AC, o quinto da lista de PCD, e assim sucessivamente, conforme mostra a tabela abaixo. As convocações obedecerão a ordem classificatória em cada uma das listagens (AC, PPP e PCD), conforme legislação* vigente.
Ordem de classificação | Ordem de nomeação | Tipo de vaga |
1º colocado na classificação do cargo por local de lotação | 1º | Vaga de ampla concorrência |
2º colocado na classificação do cargo por local de lotação | 2º | Vaga de ampla concorrência |
1º colocado dentre os classificados para 20% de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos por local de lotação | 3º | Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo |
3º colocado na classificação do cargo por local de lotação | 4º | Vaga de ampla concorrência |
1º colocado dentre os classificados para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência por local de lotação | 5º | Vaga reservada para pessoa com deficiência |
4º colocado na classificação do cargo por local de lotação | 6º | Vaga de ampla concorrência |
5º colocado na classificação do cargo por local de lotação | 7º | Vaga de ampla concorrência |
2º colocado dentre os classificados para 20% de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos por local de lotação | 8º | Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo |
6º colocado na classificação do cargo por local de lotação | 9º | Vaga de ampla concorrência |
2º colocado dentre os classificados para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência por local de lotação | 10º | Vaga reservada para pessoa com deficiência |
7º colocado na classificação do cargo por local de lotação | 11º | Vaga de ampla concorrência |
8º colocado na classificação do cargo por local de lotação | 12º | Vaga de ampla concorrência |
3º colocado dentre os classificados para 20% de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos por local de lotação | 13º | Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo |
9º colocado na classificação do cargo por local de lotação | 14º | Vaga de ampla concorrência |
3º colocado dentre os classificados para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência por local de lotação | 15º | Vaga reservada para pessoa com deficiência |
10º colocado na classificação do cargo por local de lotação | 16º | Vaga de ampla concorrência |
11º colocado na classificação do cargo por local de lotação | 17º | Vaga de ampla concorrência |
4º colocado dentre os classificados para 20% de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos por local de lotação | 18º | Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo |
12º colocado na classificação do cargo por local de lotação | 19º | Vaga de ampla concorrência |
4º colocado dentre os classificados para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência por local de lotação | 20º | Vaga reservada para pessoa com deficiência |
*Legislação: PCD: Decreto 3.298/99 e Lei 8.112/90 1. Mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente.
PPP: Lei 12.990/14 1. 20% (vinte por cento) de vagas reservadas. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
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