Forma de desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, mediante o cumprimento de interstício de 24 meses e aprovação na avaliação de desempenho.
Orientação normativa
Nota Técnica nº 131/2024/GT/SEVINC/DINOP/COLEP/CGGP/SGA/SGA
Art. 120 da Lei nº 11.784/2008
Arts. 13 e 14 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.
Arts. 13 e 14 da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006.
Portaria nº 705/2012, de 10 de agosto de 2012, BSI nº 08/2012, página 20.
Portaria nº 785/2012, de 31 de Agosto de 2012, BSI nº 08/2012, página 67, retificada pela Portaria nº 800, de 11 de Setembro de 2012, BSI nº 09/2012, página 8.
Procedimento operacional para Docentes em Atividade Acadêmica ou Atividade Gerencial
1. A avaliação de desempenho do servidor docente é iniciada pelo servidor através do formulário de Autoavaliação presente no SUAP;
2. Segue abaixo Manual de Orientação para iniciar o processo de avaliação:
Tutorial Avaliação Docente no SUAP – ATIVIDADE ACADÊMICA
Tutorial Avaliação Docente no SUAP – ATIVIDADE GERENCIAL
3. Todas as avaliações de desempenho devem seguir para Parecer do NPPD (Núcleo Permanente de Pessoal Docente);
4. O NAGP ficará com a guarda das avaliações que deverão ser encaminhadas para o NUPROG (Núcleo de Progressão) na época da concessão da progressão.
5. As portarias de progressão serão emitidas via SIPPAG;
6. Após assinatura pela autoridade superior do órgão, as portarias estarão disponíveis em sippag.ifbaiano.edu.br
Avaliação de desempenho dos servidores afastados para Capacitação ou em Atividade Administrativa.
As avaliações de desempenho dos servidores afastados (considerado como efetivo exercício) devem ser realizadas anualmente. É de responsabilidade do servidor providenciar a sua avaliação junto ao seu orientador ou chefia da atividade administrativa.
Quando o servidor tiver exercido as suas atividades na instituição e tenha sido afastado para capacitação no mesmo ano, a sua avaliação anual deve ser respondida, no formulário pertinente, por quem esteve maior período com o servidor (Chefia Imediata ou Orientador externo);
Os formulários para os casos excepcionais aqui informados, estão disponíveis no SUAP, em Formulários DGP. Nos casos de avaliador externo (orientador ou chefia de outra instituição) o documento deve ser preenchido de forma manual, escaneado e encaminhado para o NAGP através de processo eletrônico de Comunicação Interna.
Auto-Avaliação Docente em Atividade Administrativa
Auto-Avaliação Servidor Afastado para Capacitação ou Cedido a outros Órgãos
Avaliação Docente em Atividade Administrativa – Chefia
Avaliação Servidor afastado para capacitação ou cedido outro Órgão – Chefia