Conceito:
A comunicação de acidente em serviço é uma atividade obrigatória em casos de suspeita de qualquer acidente em serviço, que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades.
Considera-se acidente em serviço aquele que ocorre com o servidor federal pelo exercício do cargo, função ou emprego, no ambiente de trabalho; no exercício de suas atividades a serviço da Administração Pública Federal, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou mental ou no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa.
Objetivo:
Destina-se a resguardar os direitos do(a) servidor(a) acidentado em serviço, além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu o acidente visando a intervenção de forma a reduzir, ou mesmo impedir novos casos.
Fundamentação Legal
Procedimento operacional:
Em caso de suspeita do acidente em serviço o formulário da CAT/SP deve ser preenchido protocolado e encaminhado à COASQ junto com documento comprobatório de acidente (boletim de ocorrência, fotografia, ou outros).
1.1. Os documentos deverão ser encaminhados em envelope lacrado e, na frente do envelope, deverá constar título “CAS/SP”.
O Protocolo encaminhará o envelope à COASQ;
A COASQ, ao receber o envelope, encaminhará para as equipes de promoção a saúde e perícia em saúde para promover as intervenções necessárias no ambiente de trabalho do servidor(a) onde ocorreu o acidente;
O(a) servidor(a) deverá acompanhar os trâmites do processo no SIGA.
Outras Orientações
A CAT/SP poderá ser preenchida:
Formulário:
Comunicação de Acidente e Doença do trabalho no Serviço Público