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Comunicação de Acidente em Serviço
Última atualização: 31/05/2016 - 11:21 horas | Data de publicação: 31/05/2016 - 11:07 horas

Conceito:

A comunicação de acidente em serviço é uma atividade obrigatória em casos de suspeita de qualquer acidente em serviço, que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades.
Considera-se acidente em serviço aquele que ocorre com o servidor federal pelo exercício do cargo, função ou emprego, no ambiente de trabalho; no exercício de suas atividades a serviço da Administração Pública Federal, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou mental ou no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa.

 

Objetivo:

Destina-se a resguardar os direitos do(a) servidor(a) acidentado em serviço, além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu o acidente visando a intervenção de forma a reduzir, ou mesmo impedir novos casos.

 

Fundamentação Legal

 

Procedimento operacional:

  1. Em caso de suspeita do acidente em serviço o formulário da CAT/SP deve ser preenchido protocolado e encaminhado à COASQ junto com documento comprobatório de acidente (boletim de ocorrência, fotografia, ou outros).

    1.1. Os documentos deverão ser encaminhados em envelope lacrado e, na frente do envelope, deverá constar títuloCAS/SP”.

  2. O Protocolo encaminhará o envelope à COASQ;

  3. A COASQ, ao receber o envelope, encaminhará para as equipes de promoção a saúde e perícia em saúde para promover as intervenções necessárias no ambiente de trabalho do servidor(a) onde ocorreu o acidente;

  4. O(a) servidor(a) deverá acompanhar os trâmites do processo no SIGA.

 

Outras Orientações

A CAT/SP poderá ser preenchida:

  • Pelo próprio servidor;
  • Por sua chefia imediata;
  • Pela equipe de vigilância de ambientes e processos de trabalho;
  • Por membro da família do servidor;
  • Por perito oficial em saúde;
  • Por testemunha do acidente.

 

Formulário:

Comunicação de Acidente e Doença do trabalho no Serviço Público