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Colaboração Técnica Intercampi
Última atualização: 02/03/2023 - 18:21 horas | Data de publicação: 12/11/2018 - 10:12 horas

Conceito:

Conforme Resolução 66/2020 – Art. 3º Aos servidores ocupantes de cargos das Carreiras de Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) poderá ser concedido afastamento para prestar colaboração a outro Campus ou Unidade Administrativa do IF Baiano, em caráter temporário, o qual estará condicionado ao interesse institucional e à concordância do servidor interessado.

Objetivo:

Conforme Resolução 66/2020 , art. 3º – § 2° As colaborações técnicas, no âmbito deste Instituto, serão autorizadas pelo dirigente máximo, após anuência dos dirigentes dos Campi/Unidades Administrativas partícipes, devendo ser vinculadas ao projeto, com prazos e finalidades objetivamente definidos (ANEXO I da Resolução 66/2020).

Art. 4º As Colaborações Técnicas poderão ocorrer nas seguintes modalidades:

I – Colaboração Parcial: o servidor desempenhará parte de sua carga horária no Campus demandante e/ou

na Reitoria; e

II – Colaboração Integral: o servidor desempenhará sua carga horária integralmente no Campus

demandante, ou na Reitoria.

§ 1º A concessão de diárias motivada selo deslocamento, para prestar Colaboração Parcial, fica

condicionada à disponibilidade orçamentária da unidade de destino.

Procedimento:

INSTRUÇÃO PROCESSUAL DO PROCESSO COLABORAÇÃO TÉCNICA (Anexo II – Resolução 66), deve ser aberto de forma eletrônica via sistema SUAP.

Pedido de Colaboração técnica

a) Abertura de processo na unidade de destino contendo ofício do Diretor(a) Geral\Pró-Reitor ou Diretor Sistêmico(a) com a justificativa para a colaboração e indicação dos dados funcionais do servidor, além de anexo com o Plano de Trabalho* (Anexo II), que deverá ser encaminhado ao dirigente máximo do Campus\unidade de origem do servidor;

b) O dirigente máximo da unidade de origem do servidor deverá se manifestar com a concordância, ou não, da solicitação da Colaboração Técnica. Havendo concordância, deverá colher a anuência do servidor, quanto ao Plano de Trabalho e encaminhar através de ofício para a Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria. Caso não esteja de acordo, deverá restituir o processo à Unidade de Destino;

b.1) No caso de colaboração técnica parcial de docente, deverá ser anexado obrigatoriamente ao processo, pelo Campus de origem, documento informando a carga horária semanal de aulas previstas para o docente no calendário acadêmico, referente ao ano em que tramita o processo.

c) A Diretoria de Gestão de Pessoas analisará o processo quanto à observância dos aspectos legais;

c.1.) No caso de colaboração técnica parcial de docente, será obrigatória análise da Pró-Reitoria de Ensino, quanto: a) viabilidade técnica e legal de atendimento selo docente das atividades acadêmicas no Campus de origem, e as previstas no plano de trabalho proposto sela unidade de destino; b) ausência de prejuízos às atividades acadêmicas nas unidades envolvidas no processo de colaboração.

d) Portaria de autorização de afastamento do servidor, para prestar colaboração técnica, será assinada selo dirigente máximo do Instituto Federal Baiano e publicada, caso esteja de acordo com a legislação e regulamentações internas do IF Baiano vigentes. O processo será restituído ao Núcleo de Gestão de Pessoas da Unidade de origem, para acompanhamento.

* O Modelo de Plano de Trabalho de Colaboração Técnica poderá ser localizado no Sistema SUAP, na aba:

Adicionar Documento de Texto => Tipo de Documento: Formulário DGP
Modelo: Plano de Trabalho de colaboração Técnica Intercampi
Setor Dono – Setor de lotação do Servidor

Prorrogação de Colaboração Técnica

a) O servidor deverá entregar o Relatório Técnico (Anexo III) em até 30 dias da data prevista para o encerramento da Colaboração Técnica, para aprovação do dirigente máximo da Unidade de Destino;

b) O dirigente máximo da Unidade de origem do servidor deverá manifestar-se com a concordância, ou não, da solicitação da prorrogação da Colaboração Técnica. Havendo concordância, deverá encaminhar ofício para a Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria, juntamente com relatório aprovado, e plano de trabalho atualizado. Caso não esteja de acordo, deverá dar ciência no Relatório Técnico, comunicando ao servidor interessado e à unidade de destino, e encaminhar o processo para arquivamento.

c) A Diretoria de Gestão de Pessoas analisará o processo e, caso esteja de acordo à legislação, encaminhará ao Gabinete do Reitor para emissão da Portaria de Renovação. Após a publicação, o processo será devolvido ao Núcleo de Gestão de Pessoas da unidade de origem para acompanhamento.

Observações:

Conforme disposto na Resolução 66/2020 – Art. 12. A colaboração técnica poderá ser interrompida a pedido do dirigente máximo da unidade de origem ou de destino, ou do próprio servidor, a qualquer tempo, desde que respeitada à comunicação prévia de pelo menos 30 (trinta) dias da data estabelecida para o encerramento das atividades.

Para publicação de portaria da Colaboração Técnica deve ser observada a entrega de “Declaração de nada consta” emitidas pelos seguintes setores:

a) Para servidores lotados nos campi: Biblioteca, Secretaria de Registros Acadêmicos (somente DOCENTES), Setor de Patrimônio, Núcleo de Gestão de Pessoas, Coordenação de Assistência e Saúde do Servidor (COASQ/Reitoria) e Unidade de Ações de Correição (Assessoria/Reitoria).

b) Para servidores lotados na Reitoria: Setor de Patrimônio, Setor de Progressão, Coordenação de Assistência e Saúde do Servidor (COASQ/Reitoria) e Unidade de Ações de Correição (Assessoria/Reitoria).

§2º. Nos processos previstos nos incisos III, IV, V, VI e VII do artigo 3º da Instrução Normativa 39/2020 – RET-GAB/RET/IFBAIANO,  também será necessário apresentar “Declaração de nada consta” emitida pela Diretoria de Gestão de Pessoas, quanto a ausência de débitos em atraso relativos a ressarcimento ao erário.

Fundamentação Legal:

Art. 93 da lei 8.112/90, II – em casos previstos em leis específicas.  (redação dada pela lei 8.720/91);

Art. 26-A, da lei 11.091/2005, redação dada pela lei 11.233/2005;

Art. 30, da lei 12.772/2012;

Resolução 66/2020 – OS-CONSUP/IFBAIANO, DE 25 DE MAIO DE 2020;

Instrução Normativa 39/2020 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 16 de novembro de 2020;

Instrução Normativa  do IF Baiano nº 06/2022.