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Licença para Tratamento de Familiar
Última atualização: 31/05/2016 - 10:51 horas | Data de publicação: 23/03/2016 - 16:27 horas

Conceito:

Afastamento concedido ao(a) servidor(a) por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por laudo pericial.

 

Objetivo:

A licença destina-se a permitir que o(a) servidor(a) preste a assistência pessoal à pessoa da família acometida de enfermidade quando essa assistência for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

 

Fundamentação Legal:

 

Procedimento operacional:

  1. O(a) servidor(a) deverá apresentar ao Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas – NAGP ou ao administrativo da unidade SIASS-IF Baiano; no prazo máximo de cinco dias ininterruptos (incluindo sábados, domingos e feriados), contados da data do início do afastamento do servidor; em envelope lacrado e protocolado no sistema SIGA, relatório médico/odontológico que descreva nome da pessoa da família ou dependente que necessitar de acompanhamento pelo servidor; justificativa quanto à necessidade de acompanhamento; identificação do servidor; identificação do profissional emitente e seu registro no Conselho de Classe; o nome da doença ou agravo, codificado ou não; e o tempo provável de afastamento;

    1.1. Na frente do envelope deverá constar título “relatório médico/odontológico”, o primeiro dia de afastamento e o último.

    1.2. O chefe imediato do servidor deverá ser indicado como observador da tramitação do protocolado (SIGA). Um servidor do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do campus (NAGP) também poderá ser indicado.

    1.3. Na folha de ponto deverá constar apenas o número do protocolo e a informação (afastamento por motivo de doença em pessoa da família).

  2. O Protocolo encaminhará o envelope à COASQ;

  3. A COASQ, ao receber o envelope, abrirá e agendará pericia médica/ odontológica, podendo o servidor ser dispensado se o atestado preencher os requisitos do Decreto nº 7.003/2009;

  4. O(a) servidor(a) deverá acompanhar os trâmites do processo no SIGA.

 

Outras Orientações:

Orientações para apresentação de atestado de saúde ou declaração de comparecimento à consulta de saúde unidade competente do órgão