IF Baiano
PÁGINA DO SERVIDOR




Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Última atualização: 13/11/2023 - 15:02 horas | Data de publicação: 23/03/2016 - 16:27 horas

Público alvo

Servidor Público Federal com familiar que apresente problema de saúde, sendo indispensável a assistência pessoal do servidor. Para esse fim, considera-se pessoa da família: cônjuge ou companheiro; pais, padrasto ou madrasta; filhos e enteados; dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

Documentação necessária

Atestado emitido pelo médico assistente em que conste a necessidade de acompanhamento do servidor ao seu familiar.

Procedimentos operacionais

  1. O(A) servidor(a) deverá apresentar o atestado, em até cinco dias corridos da data de emissão, por meio do SouGov no site ou aplicativo do celular;

  2. O servidor deverá comunicar à sua chefia imediata sobre a necessidade de afastamento pelos dias indicados no atestado. Não há necessidade de envio do atestado para a chefia;

  3. Ao acessar o sistema, o(a) servidor(a) deverá clicar na área Minha Saúde, depois em “atestados” e inserir o documento. No campo “atestado para”, indicar que é para dependente. Só aparecerá a lista de dependentes previamente cadastrados. Link para cadastro de dependentes;

  4. A plataforma vai solicitar o preenchimento de dados que estão no atestado e, após conclusão do preenchimento, clica em enviar;

  5. O documento será automaticamente direcionado para a unidade de Gestão de Pessoas que, havendo necessidade de homologação do atestado via perícia médica, fará contato com o(a) interessado;

  6. Havendo perda desse prazo, o atestado poderá ser enviado para o RET-NUPS via suap, acompanhado do “requerimento de entrega do atestado fora do prazo” com justificativa que será analisada pela Administração.

Observações Importantes

A avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor;

Será considerada a localidade em que se encontra o familiar/dependente legal com a finalidade de esclarecer a necessidade de afastamento do servidor;

O limite máximo de dias, consecutivos ou não, para concessão dessa licença em um período de doze meses é de 60 dias com remuneração, prorrogáveis por mais 90 dias sem remuneração;

Os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão público, segurados do RGPS, por serem servidores, têm direito a licença por motivo de doença da família, nas mesmas condições citadas anteriormente.

Casos dispensados de perícia

São dispensados de realização de perícia presencial os casos cujo período de afastamento seja inferior a 15 dias e o servidor não tenha alcançado um total de 15 dias de afastamentos, ininterruptos ou fracionados, para acompanhar familiar nos últimos doze meses. Para isso é obrigatório que conste no atestado o CID* (Código internacional de Doenças) da doença do familiar;

*De modo geral, não é obrigatório constar o CID no atestado médico e alguns profissionais de saúde, com objetivo de resguardar o sigilo e intimidade do seu paciente, optam por não fazê-lo. Contudo, não há ilegalidade em colocar o CID no atestado, desde que tenha autorização do paciente.

Legislação relacionada

Lei nº 8.112/90, artigo 83;

Decreto Federal Nº 11.255/2022 – Altera o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os art. 202 a art. 205 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.671, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.