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Ações de Desenvolvimento
Última atualização: 25/01/2022 - 17:00 horas | Data de publicação: 08/06/2016 - 16:35 horas

Conceito

Ação de desenvolvimento ou capacitação é toda e qualquer ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria.

Observações:

A participação em ação de desenvolvimento de pessoas que implicar despesa com diárias e passagens somente poderá ser realizada se o custo total for inferior ao custo de participação em evento com objetivo similar na própria localidade de exercício.

Procedimentos:

1. Preencher no SUAP o requerimento para participação em ação de desenvolvimento no país (curta duração) ou, se a ação for in company, o requerimento para participação em ação de desenvolvimento in company ;

2. Anexar:

  • Documento do órgão ou entidade responsável pela ação de desenvolvimento, comprovando a oferta e constando data de início e término, carga horária, natureza do evento, bem como valor da inscrição;

  • Projeto Básico (se houver pagamento de taxa de inscrição); 

  • Cópia da página do PDP do IF Baiano atual (disponível no site do IF Baiano > Servidor > Capacitação (no menu vertical à esquerda) > Plano de Desenvolvimento de Pessoas -PDP), na qual esteja indicada a necessidade de desenvolvimento que o curso pleiteado atende.

3.  É necessária a assinatura digital da Chefia Imediata, assim como da Direção Geral (campus)/ Diretor Sistêmico ou Pró-Reitor (Reitoria); 

4. O servidor deverá encaminhar o processo para o NAGP, se lotado no campus, ou para o NUCAP, se lotado na Reitoria, com antecedência mínima de 30 dias. Estes núcleos deverão registrar em planilha específica as ações de desenvolvimento;

5. O servidor responsável pela solicitação da ação de desenvolvimento in company, após a conclusão da ação, deverá preencher planilha disponibilizada no site do instituto, com os dados dos participantes, e anexar ao processo correspondente;

6. O servidor deverá anexar ao processo de participação em ação de desenvolvimento (curta duração), no prazo de até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades, certificado ou documento equivalente que comprove a participação na ação.

Formulários

Projeto Básico;

Planilha_Acões de desenvolvimento in company.

Fundamentação Legal

Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereiro de 2021, do Ministério da Economia;

Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME.