IF Baiano
PÁGINA DO SERVIDOR




Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Última atualização: 11/06/2019 - 12:02 horas | Data de publicação: 31/05/2019 - 16:20 horas

Conceito
Gratificação por Encargos de Curso e Concurso, G.E.C.C., é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades relacionadas ao treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos em curso de formação, em curso de desenvolvimento ou cursos regularmente instituídos no âmbito da Administração Pública Federal e, ainda, em atividades de logística de preparação e de realização desses cursos, como planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes.Em que pese o caráter remuneratório dessa Gratificação, ela não provém de cargos, funções ou empregos públicos, nem decorre de mandatos eletivos.

Objetivo
A Gratificação é paga em decorrência de atividades exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo, ainda, ser compensada a carga horária caso sejam desempenhadas durante a jornada de trabalho.

Requisitos Básicos
a) A gratificação por encargo de curso ou concurso será devida nas seguintes situações:
I- instrutoria em curso de formação, ou Instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
II- banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
III- logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução, divulgação e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
IV- aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.

Documentação Necessária
a) Memorando de solicitação de pagamento.
b) Documento de designação do responsável, conforme Art.6º da Resolução 70, de 23 de outubro de 2017.  Regulamento.
c) Resolução 70, de 23 de outubro de 2017
d) Portaria informando o maior vencimento da Administração Pública Federal à época da execução das atividades.
e) Edital e suas retificações do processo que originou o pagamento de GECC, nos casos de Processo de Ingresso de Estudantes, Contratação Temporária e Concursos.
f) Material didático, plano didático ou projeto básico, nos casos de atividades de instrutoria e treinamento.
g) Ofício do órgão de origem do servidor, liberando-o para executar as atividades previstas nesta Resolução, informando que está de acordo com o disposto no art. 16  esta Resolução, nos casos de servidor público federal externo.
h) Ofício expedido pelo IF Baiano liberando seu servidor para executar as atividades ensejadoras de GECC, informando que o pagamento deverá ser de acordo com o disposto no art. 17 desta Resolução, quando o mesmo executar tais atividades em outro órgão.

Anexos para todos os processos

i) Termo de Ciência e Responsabilidade;
j) ANEXO II – Autorização de Execução Orçamentária;
k)
ANEXO III – Declaração de Execução de Atividades;
l)
ANEXO IV – Declaração da Chefia Imediata;
m)
ANEXO V – Relatório de Atividades Desenvolvidas no Processo;
n)
ANEXO VI – Declaração de não realização de Atividade durante a Jornada de Trabalho;
o)
ANEXO VII – Tabela de Compensação de Horas;
p)
ANEXO VIII – Declaração de Compensação de Horas Trabalhadas;

Anexos processos 2018

Anexo I – Quadro Demonst Atividades-GECC -Maior Vencto Básico AP FED 2018
Anexo-IX-Planilha Financeira-GECC-Instrutoria e Treinamento_2018
Anexo-X-Planilha Financeira-GECC-PROSEL,Prof. Sub e Temp e Servidor Efetivo_2018
Anexo-XI-Planilha Financeira-GECC-ISF(TOEFL)_2018
Anexo-XII-Planilha-Financeira-GECC-Avaliadores Internos de RSC e Professor Titular_2018
Anexo-XIII-Planilha Financeira-GECC-Avaliadores Externos de RSC e Prof. Titular_2018

Anexos processos 2019

Anexo I – Quadro Demonst Atividades-GECC -Maior Vencto Básico AP FED 2019
Anexo-IX-Planilha Financeira-GECC-Instrutoria e Treinamento_2019
Anexo-X-Planilha Financeira-GECC-PROSEL,Prof. Sub e Temp e Servidor Efetivo_2019
Anexo-XI-Planilha Financeira-GECC-ISF(TOEFL)_2019
Anexo-XII-Planilha-Financeira-GECC-Avaliadores Internos de RSC e Professor Titular_2019
Anexo-XIII-Planilha Financeira-GECC-Avaliadores Externos de RSC e Prof. Titular_2019


Fluxo Operacional (Clique Aqui!)
( x ) Processo ( ) Protocolado

Informações Adicionais
1. O valor da gratificação será calculado em horas, observando a natureza e a complexidade da atividade exercida, Ver Anexo I, Resolução nº70/2017.
2. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades acima referidas forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 da Lei nº. 8112/90.
3. A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
4. A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 horas de trabalho anuais.
5. Em casos excepcionais, devidamente justificados e aprovados pela autoridade máxima do órgão, poderá ser autorizado o acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais, totalizando 240 horas.
6. Não pode haver prejuízo das atribuições do cargo efetivo.
7. Compensação de jornada de trabalho no prazo máximo de 01 ano (Lei nº8112/90, art. 98, § 4º).
8. Não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Observações
1) No caso de a solicitação do pagamento do referido beneficio tratar-se de Exercícios Anteriores, incluir ao Processo a Declaração de Não Ajuizamento, conforme orientação da Portaria Conjunta nº 02 de 30 de Novembro de 2012. (hiperlink)
2) O processo deve vir instruido com a documentação constante no Art. 13 da Resolução nº 70/2017, devidamente paginado, com capa e numeração de Processo SIGA.

Fundamentação Legal

Resolução nº 70, de 23.10.2017 e Anexos I a XIII – G.E.C.C.
Art. 76-A da Lei nº 8.112/1990
Decreto nº 6.114/2007
Portaria nº 1.084, de 02.09.2008 – MEC – G.E.C.C.