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Vacância de Cargo Efetivo
Última atualização: 26/04/2019 - 10:03 horas | Data de publicação: 22/11/2018 - 10:28 horas

Conceito

Forma de desligamento do cargo público efetivo, o qual é declarado vago em virtude de:

Exoneração;

Demissão;

Promoção;

Readaptação;

Aposentadoria;

Posse em outro cargo inacumulável;

Falecimento.

Procedimento operacional

1. O servidor preenche o requerimento, anexa a documentação pertinente (conforme requerimento) e protocola junto ao NAGP (do campus) ou ao NUING (na Reitoria);

2. O NAGP abre o processo, verifica se todos os documentos foram apresentados pelo servidor e encaminha ao NUING, para emissão de parecer/minuta de portaria e encaminhamento à DGP;

3. A DGP encaminha ao Gabinete do Reitor, para obtenção de autorização para publicação da portaria no D.O.U.. Após a autorização, o Gabinete envia o processo ao setor de Publicações;

4. O setor de Publicações realiza a publicação e dar ciência aos interessados.

Documentação necessária
1.Requerimento de vacância de cargo efetivo;
2. Formulário de Nada consta;
3. Cópia da última folha de frequência.

Fundamentação legal
Artigo 33 e 34, VIII da Lei nº 8.112, de 11/12/90

Nota Informativa n.° 305/COGES/DENOP/SRH/MP