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Ressarcimento à Saúde Suplementar
Última atualização: 07/08/2023 - 9:51 horas | Data de publicação: 19/08/2016 - 17:25 horas

Conceito
Trata-se do benefício de saúde suplementar per capita, concedido em pecúnia pela União, destinado a subsidiar as despesas com plano de saúde do servidor titular e seus dependentes.

Requisitos Básicos
Ser titular de plano de saúde, reconhecido pela ANS, com processo de adesão deferido.

Fluxo Operacional
Saúde Suplementar — Portal do Servidor (www.gov.br)

Informações Adicionais

1. O beneficio de saúde suplementar não é rendimento tributável e não sofre incidência do Plano de Seguridade Social – PSS;
2. São dependentes para fins de recebimento do beneficio de saúde suplementar:
 2.1 O cônjuge, companheiro ou companheira na união estável, aplicando-se inclusive para união homoafetiva;
 2.2 A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepçao de pensão alimentícia;
 2.3 Filhos e enteados até 21 anos de idade, não emancipados ou, se inválidos enquanto durar a invalidez;
 2.4 Filhos e enteados entre 21 anos e até completarem 24 anos, desde que dependentes economicamente do titular e estejam matriculados em curso regular de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação
 2.5 Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
3. O benefício de saúde suplementar é pago por pessoa cadastrada e os valores obedecem a uma tabela que leva em consideração faixa de remuneração do titular e faixa de idade. Com isso, o valor do plano de saúde contratado não é considerado para fins de definição do valor do benefício.
4 – O benefício de saúde suplementar per capita para clientes Geap e Assefaz é pago de forma indireta. No caso desses dois planos o valor não é incluído no contracheque, mas calculado e aplicado em forma de desconto no valor da mensalidade paga à operadora.

Fundamentação Legal

Artigo 230 da Lei 8112/90;

Portaria MPOG  Nº 8, de 13 de janeiro de 2016;
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.