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Recesso de Estagiário
Última atualização: 30/03/2017 - 9:26 horas | Data de publicação: 19/08/2016 - 17:23 horas

Conceito
É o direito do estagiário a 30 dias de recesso a cada 12 (doze) meses de vigência do seu Termo de Compromisso de Estágio, sem prejuízo do recebimento do valor da bolsa.
O estagiário pode usufruir de 30 (trinta) dias consecutivos, ou divididos em duas partes de 15 (quinze) dias a cada 6 (seis) meses de estágio.

Objetivo
Proporcionar descanso ao estagiário após um período determinado de atividade, que pode ser 06 (seis) meses ou 01 (um) ano, preferencialmente nos períodos de férias escolares.

Requisitos Básicos
Estar com situação ativa como estagiário da Instituição;
Possuir no mínimo 6 (seis) meses de contrato efetivo.

Fluxo Operacional

( ) Processo ( x ) Protocolado

1. O estagiário solicita autorização para gozar o recesso ao Supervisor de Estágio;
2. O Coordenador Interno do Estágio preenche e assina o formulário específico e encaminha ao NAGP, se estagiário do Campus, ou à COAPE / NUDV, se estagiário da Reitoria;
3. O NAGP verifica se o preenchimento do formulário está correto e encaminha à COAPE / NUDV, via Protocolo do Campus;
4. O Protocolo do Campus encaminha a documentação ao Protocolo da Reitoria, o qual dará direcionamento do Formulário para a COAPE/NUDV;
5. O NUDV analisa, lança no SIAPENET e arquiva no setor.

Documentação Necessária
a) Formulário de Recesso de Estagiário

Fundamentação Legal
Artigo 13 da Lei nº 11.788 de 25/09/2008.