Conceito:
É a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes) imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado positivo fixado em programa de Avaliação de Desempenho Funcional.
Objetivo:
Acompanhar as informações sobre o desempenho funcional do servidor, os compromissos assumidos, os aspectos positivos e pontos que porventura precisam melhorar, os comentários, sugestões e necessidades do servidor, que serão anotados na Avaliação de Desempenho.
Fundamentação Legal:
Procedimento operacional:
A avaliação de desempenho será realizada em módulo específico no SUAP e compreenderá os últimos 18 (dezoito) meses;
A avaliação de desempenho será cadastrada no SUAP pelo NAGP de cada campus e pelo NUPROG (servidores da Reitoria);
Após avaliação será aberto processo eletrônico e encaminhado para o NUPROG (Núcleo de Progressão), onde serão analisados, respeitados a ordem de chegada;
Quando já analisados, será solicitada a minuta de portaria;
Após assinatura pela autoridade superior do órgão, as portarias estarão disponíveis em sippag.ifbaiano.edu.br
Segue abaixo Manual de Orientação para preenchimento da Avaliação de desempenho pelos servidores.
Avaliação de desempenho dos servidores afastados para Capacitação ou Cedidos para outras Instituições.
Destina-se aqueles servidores afastados para capacitação ou afastados das atividades pedagógicas para atuarem em atividades administrativas em outras instituições.
As avaliações de desempenho dos servidores afastados (considerado como efetivo exercício) devem ser realizadas anualmente. É de responsabilidade do servidor providenciar a sua avaliação junto ao seu orientador ou chefia da Instituição para a qual está cedido.
Quando o servidor tiver exercido as suas atividades na instituição e tenha sido afastado para capacitação no mesmo ano, a sua avaliação anual deve ser respondida, no formulário pertinente, por quem esteve maior período com o servidor (Chefia Imediata ou Orientador externo).
Devido a impossibilidade do orientador (avaliador externo) acessar o SUAP, o documento deve ser preenchido de forma manual, escaneado e encaminhado para o NAGP através de processo eletrônico de Comunicação Interna.
Informações Adicionais:
Para os servidores recém chegados na Instituição por redistribuição, não haverá o cadastramento da avaliação no módulo de avaliação do SUAP, por não ser possível o cadastramento de período menor que 18 meses.
Para esses casos, é responsabilidade da Chefia Imediata proceder com a avaliação do servidor, no período que compreende o exercício no IFBAINO.
Seguem orientações para localizar o formulário no SUAP:
No menu: DOCUMENTOS > Documentos eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto:
Seleciona:
Tipo de Documento: Formulários DGP
Modelo: Avaliação de Desempenho TAE – Avaliação de Desempenho Individual – Avaliação da Chefia Imediata.
Nível de Acesso: Restrito
Hipótese: Informação Pessoal
Setor dono: Informa o setor do servidor
Assunto: Avaliação de Desempenho do servidor (informa o nome)
No formulário, no campo do período de avaliação, informar o período referente ao exercício no IFBAIANO.
O servidor realiza a sua autoavaliação, pelo mesmo caminho informado, a única diferença é o formulário, que no caso deve ser o da autoavaliação (Avaliação de Desempenho TAE – Avaliação de Desempenho Individual -Autoavaliação).
Caso haja equipe de Trabalho, a chefia deve selecionar um servidor para preencher o formulário denominado Avaliação de Desempenho TAE – Avaliação da Equipe de Trabalho.
Posteriormente, a chefia imediata deve abrir um processo eletrônico e adicionar todos os formulários pertinentes a avaliação e encaminhar para o Núcleo de Progressão – NUPROG.