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Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Última atualização: 04/12/2024 - 16:42 horas | Data de publicação: 31/05/2019 - 16:20 horas

Conceito
Gratificação por Encargos de Curso e Concurso, G.E.C.C., é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades relacionadas ao treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos em curso de formação, em curso de desenvolvimento ou cursos regularmente instituídos no âmbito da Administração Pública Federal e, ainda, em atividades de logística de preparação e de realização desses cursos, como planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes.Em que pese o caráter remuneratório dessa Gratificação, ela não provém de cargos, funções ou empregos públicos, nem decorre de mandatos eletivos.

Objetivo
A Gratificação é paga em decorrência de atividades exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo, ainda, ser compensada a carga horária caso sejam desempenhadas durante a jornada de trabalho, exceto para o servidor que participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o órgão ou a entidade, na forma prevista em legislação específica.

Requisitos Básicos

a) A gratificação por encargo de curso ou concurso será devida nas seguintes situações:
I- participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;

II- banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

III- participar da logística de preparação e de realização de concurso público, para ingresso de servidores efetivos, de ingresso de estudantes, que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

IV- participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades; ou

V – Avaliação Curricular de RSC, Avaliação Curricular e Exame Oral para promoção à Classe de Professor Titular da carreira de Magistério do EBTT.

Fase de cadastramento de evento no Módulo GECC pela unidade DGP/COAPE
Para que o servidor faça jus à GECC, o processo de solicitação de pagamento deverá ser aberto pelo responsável no prazo de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias antes do início das atividades ensejadoras de GECC, a fim de atender ao disposto no Comunica nº 565115 emitido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, encaminhando ao núcleo responsável pelas análises de processos GECC:

b) MEMORANDO/OFÍCIO de solicitação de cadastramento no Módulo GECC contendo:

I) Nome do Evento;

II) Detalhes do Evento:

• Unidade responsável pela demanda do Evento;
• Servidor responsável pela demanda do Evento;

III) Local(is) no qual o Evento será realizado, com endereço completo;

IV) Lista de todas as atividades passíveis de GECC que o Evento conterá, com o detalhamento do local, período de realização, carga horária, quantidade de servidores que serão contratados, formação acadêmica necessária para realizar a atividade, % percentual incidente sobre o maior vencimento básico da administração pública federal para ser calculado para cada hora da atividade;

V) Lista com nome completo, CPF ou matrícula dos servidores que serão contratados e qual o órgão de exercício eles atuam;

VI) Nome e e-mail completo do responsável pela instrução do processo da atividade de GECC;

VII) Dados bancários dos servidores que, porventura, venham a ser pagos por meio de ORDEM BANCÁRIA, sobremaneira, os servidores lotados em OUTRO ÓRGÃO ou ENTE DA ADM. PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA no âmbito do SIPEC, que prestarem serviços ao IFBAIANO;

c) Documentos digitais de cada servidor participante previstos na Instrução Normativa SGP/MGI nº 33/202 e disponíveis no SUAP (Documentos/Processos => Documentos Eletrônicos => Documentos => Tipo do Documento: FORMULÁRIOS GECC”):

d.1) Para as atividades de instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento (inciso do I, do art.5º da Resolução Nº354/2024):

• ANEXO I – TERMO DE OPÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE GECC COM DISPENSA DE PAGAMENTO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO[IN33/2023];
• ANEXO II – DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO E DE PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES;
• ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO (somente para trabalho em modo presencial) [IN33/2023];
• ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO – SERVIDOR PARTICIPANTE DE PROGRAMA DE GESTÃO [IN33/2023];
• AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE INSTRUTORIA E TREINAMENTO – Documento emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informando a necessidade da atividade e a disponibilidade orçamentária, com data prévia à execução da atividade;
• MATERIAL DIDÁTICO, PLANO DIDÁTICO OU PROJETO BÁSICO DA INSTRUTORIA OU TREINAMENTO.

d.2) para as atividades de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos(inciso II, do art.5º, da Res.354/2024):

• ANEXO I – TERMO DE OPÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE GECC COM DISPENSA DE PAGAMENTO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO[IN33/2023];
• ANEXO II – DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO E DE PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES;
• ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO (somente para trabalho em modo presencial) [IN33/2023];
• ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO – SERVIDOR PARTICIPANTE DE PROGRAMA DE GESTÃO [IN33/2023];
• EDITAL E SUAS RETIFICAÇÕES DO PROCESSO QUE ORIGINOU O PAGAMENTO DA GECC REFERENTE AO CONCURSO OU PROCESSO DE INGRESSO DE ESTUDANTES;
• PORTARIA INSTITUINDO A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO OU PROCESSO DE INGRESSO DE ESTUDANTES;
• PORTARIA INSTITUINDO BANCAS E COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA O CONCURSO OU PROCESSO DE INGRESSO DE ESTUDANTES;
• AUTORIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, com a estimativa global de despesas com a atividade;

d.3) para as atividades de logística de preparação e de realização de concurso público, para ingresso de servidores efetivos, de ingresso de estudantes, que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes(inciso III, do art.5º, da Res.354/2024):

• Vide as mesmas documentações em d.2)

d.4) para as atividades de aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades(inciso IV, do art.5º, da Res.354/2024):

• Vide as mesmas documentações em d.2)

d.5) para as atividades relativas a Processo de Concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências
(RSC) para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico(art. 7º, da Res. 354/2024):

• ANEXO I – TERMO DE OPÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE GECC COM DISPENSA DE PAGAMENTO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO[IN33/2023];
• ANEXO II – DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO E DE PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES;
• ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO (somente para trabalho em modo presencial) [IN33/2023];
• ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO – SERVIDOR PARTICIPANTE DE PROGRAMA DE GESTÃO [IN33/2023];
• AUTORIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, com a estimativa global de despesas com a atividade;
• PORTARIA DE DESIGNAÇÃO/INSTITUIÇÃO DOS NPPD’S DOS CAMPI.

Fase de Solicitação de Pagamento

Após a realização do evento, o processo de solicitação de pagamento deverá ser instruído com as seguintes documentações, devidamente preenchidas e assinadas:

• Declaração de Realização e de Planejamento de Atividades, com a carga horária realizada após o término do evento;
• Portaria informando o maior vencimento da Administração Pública Federal à época da execução das atividades;
• Planilha financeira para pagamento de GECC;
• Declaração de Exercícios Anteriores, para os processos referentes a atividades desenvolvidas em anos anteriores (somente para processos que virem o exercício financeiro, após cadastramento no Módulo GECC ou NÃO cadastrados no Módulo/eventos retroativos).

Informações Adicionais
1. O valor da gratificação será calculado em horas, observando a natureza e a complexidade da atividade exercida, observados os percentuais estabelecidos no Anexo I da Resolução nº 354/2024, incidentes sobre o maior vencimento da Administração Pública Federal, de acordo com a Portaria expedida por órgão competente, vigente no período de execução das atividades.
2. Caso o servidor não esteja inscrito no PGD e nem planeje a realização de atividades durante a jornada de trabalho, deverá registrar a opção na Declaração de Realização e de Planejamento de Atividades. (ANEXO II)
3. Para atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata; o servidor que optar pelo não recebimento da gratificação, deverá firmar o “Termo de Opção e Autorização de Realização de Atividade de GECC com Dispensa de Pagamento e sem Compensação de Horário”. (Inciso VII, art. 20, Res. nº 354/2024)

4. As horas trabalhadas em atividades de que trata o art. 2º da Resolução nº354/2024, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, serão compensadas no prazo de um ano, contado da data do término da prestação do serviço, na forma estabelecida pelo Órgão Central do SIPEC (Art.21, Res. nº 354/2024).
5. A Gratificação não será devida pela realização de desempenho de atividades inerentes às atribuições do cargo ou função ocupada pelo servidor, para as atividades relacionadas à realização de processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto ou temporário, para atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência dessa unidade, para atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício, para atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ele atribuída por projeto(art.20, Res. Nº 354/2024).
6. A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 horas de trabalho anuais (inciso II do § 1º do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 5º do Decreto nº 11.069, de 2022).
7. A retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos ou concursos públicos no âmbito do Serviço Público Federal não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas (120h) anuais de trabalho, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do IF Baiano, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas (120h) anuais de trabalho (art.12, Res. nº 354/2024).

Observações:
1) No caso de a solicitação do pagamento do referido benefício tratar-se de Exercícios Anteriores, incluir ao Processo a Declaração de Não Ajuizamento (Declaração de Exercícios Anteriores), conforme orientação da Portaria Conjunta nº 02 de 30 de novembro de 2012.
2) Todos os eventos de GECC devem ser cadastrados, incluindo os sem previsão de pagamento, uma vez que é necessário controlar as horas de atuação nos eventos previstos pelo artigo 2º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. O módulo está preparado para atividades não remuneradas, no item INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO, localizado no menu de vinculação do servidor à atividade.

Anexo I – Quadro Demonstrativo de Atividades GECC – Maior Vencimento da Adm. Pública Federal – atualizado em 23.08.2024

Planilhas financeiras:

I – Instrutoria e Treinamento;

II – Prosel/ Concurso Público Servidor Efetivo

III – Avaliadores Internos de RSC e Prof. Titular

IV – Avaliadores Externos de RSC e Prof.Titular

Para processos anteriores à Resolução Nº354, de 14 de maio de 2024, deverão seguir a Resolução Nº70, de 23 de outubro de 2017.

Fundamentação Legal

Resolução nº 354, de 14.05.2024 e Anexo I – G.E.C.C.
Art. 76-A da Lei nº 8.112/1990
Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022
Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023

Processo Eletrônico SUAP n° 23327.253107.2022-95