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Afastamento para Estudo no Exterior
Última atualização: 05/05/2023 - 14:29 horas | Data de publicação: 03/11/2020 - 21:42 horas

Conceito

Afastamento do servidor de suas atividades para participação em congresso, conferência, seminário, reunião, mestrado ou doutorado sanduíches, dentre outras ações de desenvolvimento no exterior.

Observações

1. Nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor deverá requerer a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento;

2. Hipóteses de afastamento que poderão ser autorizadas somente sem ônus: viagem a convite direto de entidade estrangeira de qualquer espécie ou custeada por entidade brasileira sem vínculo com a Administração Pública e outros casos não especificados abaixo;

3. O afastamento com ônus ou com ônus limitado somente será autorizado nos seguintes casos: serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade-fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado; intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, acordado com interveniência do Ministério das Relações Exteriores ou de utilidade reconhecida pelo Ministro de Estado e bolsas de estudo para curso de pós-graduação stricto sensu;

4. A participação em congressos internacionais, no exterior, somente poderá ser autorizada com ônus limitado, salvo nos casos de serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade-fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado, ou de financiamento aprovado pelo CNPq, pela FINEP ou pela CAPES, ou outro, cujas viagens serão autorizadas com ônus, não podendo exceder, nas duas hipóteses, a 15 (quinze) dias, incluído o período de deslocamento;

5. Para fins de solicitação de afastamentos para realização de ações de desenvolvimento, os servidores deverão efetuar o cadastro de seus currículos profissionais no Banco de Talentos, disponível no aplicativo SouGov.br, assim como mantê-los atualizados;

6. Em caso, de Doutorado-Sanduíche, o processo de solicitação deverá ser instruído com os documentos constantes nos itens 1 e 2 a), dos procedimentos abaixo descritos, bem como: 1. declaração do(a) orientador(a) de que as atividades que o(a) servidor(a) vai desenvolver fora do país estão relacionadas com o curso para o qual já se encontra em afastamento; 2. Portaria do afastamento para pós-graduação já em andamento; 3. Declaração de Nada Consta da Unidade de Ações de Correição (Assessoria Processual/Reitoria).

Procedimentos

1. Preencher requerimento de afastamento para estudo no exterior no SUAP;

2. Anexar:

a) Convite ou carta de aceite da entidade promotora da ação de desenvolvimento com a respectiva tradução, quando for o caso;

b) Informações sobre o evento de capacitação, quando for o caso;

c) Cópia da página do PDP do IF Baiano atual (disponível no site do IF Baiano > Servidor > Capacitação (no menu vertical à esquerda) > Plano de Desenvolvimento de Pessoas -PDP), na qual esteja indicada a necessidade de desenvolvimento que o curso pleiteado atende;

d) Documentação comprobatória do financiamento, no caso de afastamento com ônus, aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, pela Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP ou pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;

e) Currículo Banco de Talentos atualizado extraído do aplicativo SouGov.br;

f) Termo de renúncia de diárias ou passagens, quando o servidor optar pelo afastamento com ônus para o IF Baiano e renunciar as diárias ou as passagens, cujo modelo segue abaixo e também está disponível no SUAP;

g) Conforme IN 6/2022 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 16 de março de 2022 (https://suap.ifbaiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/301776/), anexar as Declarações de Nada Consta (modelo cadastrado no SUAP, em: DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto > Tipo do Documento: Formulários DGP > Modelo: Nada Consta) dos seguintes setores:

– para servidores lotados nos Campi: Chefia imediata, Biblioteca, Secretaria de Registros Acadêmicos (somente DOCENTES), Setor de Patrimônio, Núcleo de Apoio a Gestão de Pessoas, Coordenação de Assistência e Saúde do Servidor (COASQ/Reitoria), Unidade de Ações de Correição (Assessoria Processual/Reitoria), Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e Pró-Reitora de Pesquisa (PROPES);

– para servidores lotados na Reitoria: Chefia imediata, Setor de Patrimônio, Setor de Progressão, Setor de Capacitação, Coordenação de Assistência e Saúde do Servidor (COASQ/Reitoria) e Unidade de Ações de Correição (Assessoria Processual/Reitoria), Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e Pró-Reitora de Pesquisa (PROPES).

h) Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos do §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019.

3. É necessária a assinatura digital da Chefia Imediata, assim como da Direção Geral (campus)/ Diretor Sistêmico ou Pró-Reitor (Reitoria);

4. O servidor deverá anexar ao processo de afastamento, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades, certificado ou documento equivalente que comprove sua participação efetiva na ação de desenvolvimento que gerou o afastamento; relatório de atividades desenvolvidas com assinatura do(a) orientador(a); e cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com a assinatura do(a) orientador(a).

5. Os processos de afastamento para estudo no exterior devem ser encaminhados ao NUCAP com, no máximo, 60 (sessenta) dias e, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de início do afastamento, sob pena de não apreciação do pleito;

Formulários

Termo de Renúncia.

Fundamentação legal

Artigo 95 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;

Decreto n.º 91.800/85;

Decreto nº 1.387/95;

Decreto 9.991 de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto 10.506, de 02 de outubro de 2020;

Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereiro de 2021, do Ministério da Economia;