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Licença à Gestante (RJU)
Última atualização: 25/10/2024 - 8:42 horas | Data de publicação: 16/05/2016 - 16:32 horas

Conceito
É o afastamento concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração, a partir do nono mês de gestação ou do nascimento da criança.

Objetivo
A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho.

Passo a Passo para Solicitar a Licença Gestante/Adotante para Servidoras do IF Baiano

  1. Acesse o SouGov (aplicativo ou versão web). Na tela inicial, verifique o vínculo selecionado, caso tenha mais de um. É recomendável escolher o vínculo do Órgão de Exercício para controle adequado da frequência.
  2. Em “Solicitações”, selecione “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”.
  3. Escolha a opção “Licença Gestante” clicando na seta e, em seguida, clique em “Solicitar Licença”.
  4. Informe a “Data de início do Parto”. O sistema automaticamente marcará a prorrogação de mais 60 dias, totalizando 180 dias. Se necessário, também é possível solicitar prorrogação por internação.
  5. Anexe o comprovante de nascimento ou o atestado médico clicando no ícone de download.
  6. Clique em “Avançar”.
  7. Revise os dados e a documentação, garantindo que tudo esteja correto, e clique em “Solicitar”.
  8. Cadastro de dependente: Quando a mensagem “Gostaria de solicitar cadastro de dependente?” for apresentada, escolha a opção desejada para finalizar o procedimento.
  9. Envio da solicitação: O pedido será encaminhado automaticamente para a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão.

Observação
A licença à gestante possui duração prevista de 120 dias consecutivos, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, desde que seja requerida pela servidora até o final de 30 dias a contar do dia do parto.

Legislação Aplicável

A solicitação da Licença Gestante está amparada pela legislação vigente, que assegura o direito a licença maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, incluindo as servidoras adotantes, conforme as normas estabelecidas.

Para mais informações sobre o procedimento, acesse o Portal do Servidor. (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-de-licenca-gestante-paternidade-e-adotante/copy_of_1-como-solicitar-licenca-gestante-pelo-aplicativo-sougov)

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas pelo e-mail: nups@ifbaiano.edu.br.

Fundamentação Legal
Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro 1990, artigo 207, parágrafo 2º, 3º e 4º;
Decreto n.º 6.690, de 11 de dezembro de 2008, artigo 2º, parágrafo 1º.