Conceito
É o afastamento concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração, a partir do nono mês de gestação ou do nascimento da criança.
Objetivo
A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho.
Observação
A licença à gestante possui duração prevista de 120 dias consecutivos, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, desde que seja requerida pela servidora até o final de 30 dias a contar do dia do parto.
A solicitação da Licença Gestante está amparada pela legislação vigente, que assegura o direito a licença maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, incluindo as servidoras adotantes, conforme as normas estabelecidas.
Para mais informações sobre o procedimento, acesse o Portal do Servidor. (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-de-licenca-gestante-paternidade-e-adotante/copy_of_1-como-solicitar-licenca-gestante-pelo-aplicativo-sougov)
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas pelo e-mail: nups@ifbaiano.edu.br.
Fundamentação Legal
Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro 1990, artigo 207, parágrafo 2º, 3º e 4º;
Decreto n.º 6.690, de 11 de dezembro de 2008, artigo 2º, parágrafo 1º.