Conceito
O Adicional de Insalubridade/Periculosidade é uma vantagem pecuniária, de caráter transitório atribuído aos servidores expostos de modo habitual ou permanente a atividades com agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, quando trata-se de insalubridade, ou as atividades as quais por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a condição de risco acentuado à vida, quando tratar-se de adicional de periculosidade.
Objetivo
Conceder vantagem pecuniária, de caráter transitório, aos servidores que trabalham, permanente ou habitualmente, em locais insalubres ou em atividades/operações periculosas, expondo a saúde ao risco e/ou perigo.
Como solicitar
Documentos necessários
1. Requerimento de Adicionais Ocupacionais – REAO/RIA, preenchida;
2. Cópia de parte do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) onde consta o Setor e a função periciada;
3. Cópia da Portaria de Lotação do Servidor;
4. Cópia do Plano Individual de Trabalho (PIT) do servidor docente, com a indicação da disciplina, curso e a respectiva carga horária, devidamente aprovado pela Diretoria Acadêmica do Campus;
5. Caso desenvolva Projeto de Pesquisa, anexar a cópia do Registro do Projeto no local de lotação do servidor, devendo conter o período/duração do projeto, carga horária, devidamente aprovado pela Diretoria Acadêmica do Campus.
Importante
O servidor poderá optar no momento da solicitação do adicional ou a qualquer tempo, pela inclusão da incidência de contribuição para a previdência do adicional de periculosidade e insalubridade, SAIBA COMO.
Como abrir um Requerimento/Processo Eletrônico no SUAP
Fundamentação Legal
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, nos seus artigos 61, 68, 69 e 70, que regulamenta a concessão do adicional de insalubridade ou periculosidade para servidores do Regime Jurídico Único;
Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, no seu artigo 12, que complementa a Lei nº 8.112/90, definindo a forma de percepção do pagamento, percentual e base de cálculo;
Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, que regulamenta a concessão de adicionais de irradiação ionizante de que trata o § 1º do art. 12 da Lei 8.270, de 17 de dezembro de 1991;
Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME nº 15, de 16 de março de 2022: Estabelece orientações sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.