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Afastamento para Servir ao Tribunal Regional Eleitoral, Júri e outros serviços obrigatórios por lei
Última atualização: 01/02/2023 - 15:06 horas | Data de publicação: 01/02/2023 - 15:06 horas

Conceito:

Dispensa dos servidores do trabalho, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem para:

  • exercício da função de jurado (serviço público relevante);
  • pelo dobro dos dias de convocação por serviços prestados à Justiça Eleitoral.

Documentação Necessária:

1. Requerimento via Sou Gov.br;

2. Declaração expedida pela Justiça Eleitoral ou Certidão emitida pelo Tribunal do Júri.

Procedimento:

Acessar o link abaixo do SouGov.br:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/afastamento/como-informar-o-afastamento

Informações Gerais:

1. É importante salientar que o requerimento deverá ser feito no dia seguinte ao dia do afastamento.

2. Para solicitar outro afastamento (quando as datas não são consecutivas) é necessário que o primeiro requerimento tenha sido deferido para que se possa abrir um segundo requerimento: exemplo, o servidor solicitou licenças para 01/11 e 03/11. Para que ele requeira a do dia 03/11, é necessário que o requerimento do dia 01/11 tenha sido deferido no Sigepe.

Fundamentação Legal:

Art. 102 da Lei n.º 8.112/90;

Art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

Resolução/TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008.