É o benefício concedido ao servidor que concluir cursos de Educação Formal em nível médio, técnico profissionalizante, graduação e pós-graduação que excedam a escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo de que é titular.
Objetivos
Incentivar o processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor em sua carreira.
Procedimento operacional
1. O servidor preenche o Requerimento de Incentivo à Qualificação e o Formulário de Incentivo a Qualificação presente no SUAP, nos Formulários da DGP;
2. Após preenchimento do formulário com as assinaturas do servidor e da chefia imediata, deve ser aberto processo eletrônico e adicionadas as seguintes documentações:
a) diploma (graduação, mestrado ou doutorado), certificado (curso técnico ou especialização) ou documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação. Na hipótese de apresentação de documento provisório de conclusão do curso é obrigatória a apresentação de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;
b) Histórico do curso realizado;
c) Ata de Defesa para os cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado).
3. O processo eletrônico deve ser encaminhado para análise do NUPROG (Núcleo de Progressão). Os processos serão analisados, respeitando-se a ordem de chegada;
4. Os processos de Incentivo à Qualificação terão as portarias emitidas via SIPPAG;
5. Após assinatura pela autoridade superior do órgão, as portarias estarão disponíveis em sippag.ifbaiano.edu.br
6. Segue abaixo Manual de Orientação com o passo a passo para abertura de processos no SUAP.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS
Orientação Normativa
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
Arts.11 e 12 da Lei nº 11.091, de 12.1.2005
Art.1º do Decreto nº 5.824, de 29.06.2006